
DA REDAÇÃO | Cultura&Realidade
Lei 14.071/20 que altera pontos importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovada em outubro do ano passado entra em vigor a partir desta segunda-feira,12, no país. Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da CNH e o aumento da validade do documento para até 10 anos.
Para não ser pego de surpresa, o condutor deve ficar atento às atualizações das regras de trânsito brasileiro. O CTB teve 57 alterações importantes envolvendo motociclistas, pedestres, ciclistas, pontuações e validade da Carteira Nacional de Habilitação. Para os automóveis, as principais alterações são no uso da cadeirinha infantil e uso dos faróis nas estradas.
Mudanças
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- 10 anos de validade para motoristas com até 50 anos;
- 5 anos de validade para motoristas com idade entre 50 e 70 anos;
- 3 anos de validade para motoristas acima de 70 anos.
Observa-se, portanto, que essa alteração só começa a valer a partir da próxima renovação da CNH, isto é, a data de vencimento da sua carteira neste momento ainda continua valendo.
Porte da Carteira
O porte da CNH não é mais obrigatório, desde que a fiscalização de trânsito consiga verificar através do sistema se o condutor é habilitado e está com os documentos em dias. Por precaução, o motorista pode optar pela CNH digital, já disponível para Android e iOS.
Processo para tirar a CNH
As aulas noturnas não serão mais obrigatórias. A nova lei revoga o artigo 151 do CTB e a partir de agora o candidato não precisará mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a carteira.
Cadeira infantil
As novas atualizações no CTB exigem que menores de 10 anos com estatura de até 1,45 m devem sentar-se no banco traseiro do veículo, na cadeira infantil com engates ou esquema de amarração de cinto.
No caso de motos, a idade mínima para levar uma criança a partir de agora é de 10 anos acima. Antes a idade mínima era de 7 anos. Também não será permitido transportar pessoas impossibilitadas da própria segurança, na garupa de motociclistas.
O descumprimento de ambas as regras fica sujeito a penalidade com multa gravíssima no valor de R$ 293,47. Condutores de carros e automóveis são penalizados em sete pontos na habilitação e, os motociclistas, tem o direito de dirigir suspenso.
Exame toxicológico
Para alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C, D e E o exame toxicológico será obrigatório. Condutores com idade abaixo de 70 anos deverão realizar o exame toxicológico a cada dois anos e meio, independente da validade dos outros exames. Diante disso, se o resultado for positivo, haverá a suspensão do direito de dirigir por três meses.
Caso o motorista não cumpra essa obrigação, sua carteira poderá ser suspensa por três meses, além de receber uma multa no valor de R$ 1.467,35.
Tolerância para suspensão da CNH
O condutor poderá perder a CNH:
- Com 20 pontos na carteira, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas;
- Com 30 pontos, se tiver somente uma infração gravíssima;
- Com 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois a oito meses, e se ocorrer novamente, pode variar de oito a dezoito meses.
Ressalta-se, portanto, que o condutor poderá perder a carteira se for notificado em infrações que preveem de forma específica a suspensão da CNH, como é o caso da Lei Seca, por exemplo.
Farol aceso durante o dia
Com as mudanças na CTB, o condutor deve manter aceso os faróis do veículo, por meio da luz baixa:
- à noite; e
- durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Lesão corporal e homicídio com embriaguez
Em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
Escolas de trânsito
A lei prevê a criação de escolas públicas de trânsito para crianças e jovens a fim de ministrar cursos teóricos e práticos sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Transferência do veículo
Deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração:
- Média
- Multa de R$ 130,16
- Remoção do veículo