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474 mil famílias tem direito a desconto na conta de luz. Confira

João Gonçalves by João Gonçalves
6 de fevereiro de 2021
in BRASIL, ECONOMIA
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Home BRASIL
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A Tarifa Social de Energia foi criada para baratear em até 65% a conta de luz de famílias de baixa renda. O programa, no entanto, não tem sido aproveitado como poderia no país. De acordo com a Light, nos 31 municípios em que ela atua, 474 mil famílias usufruem do benefício, mas outras 270 mil, apesar de terem o direito, não o utilizam. Abaixo explica-se como solicitar o cadastro para pagar menos na conta.

DA REDAÇÃO | Com informações Extra e Coelba

A Tarifa Social de Energia trata-se de um benefício socioeconômico criado pelo Governo Federal para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda.

Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, para Indígenas e Quilombolas até 100%.

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O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011.

Entre as famílias com direito ao desconto, estão aquelas inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa. A renda pode chegar, porém, a até três salários mínimos (R$ 3.300) se houver na família pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos ligados à energia (Cliente Vital). Também são beneficiários aqueles cidadãos que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada): idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar até 1/4 do salário mínimo (R$ 275).

O programa funciona da seguinte forma: nos primeiros 30 kWh/mês consumidos, o desconto é de 65%. Para consumo acima de 30 kWh e até 100 kWh/mês, o abatimento é de 40%. Se o uso de energia elétrica for entre 100 kWh e 220 kWh por mês, são 10% de desconto. E para residências que gastam mais de 220 kWh mensais, não há desconto. O benefício é concedido apenas a uma única unidade por família.


Como solicitar o benefício

Para obter a Tarifa Social, é preciso entrar em contato com a Light (0800-282-0120 ou www.light.com.br) ou no site servicos.coelba.com.br apresentando o Número de Identificação Social (NIS), ou Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), juntamente com documentação necessária. Mais informações estão disponíveis no site da Light.

A Light tem 30 dias, a contar da solicitação do cliente, para consultar o cadastro único ou o Benefício da Prestação Continuada e confirmar a possibilidade de desconto da tarifa social. Para não perder o benefício, a família deve sempre atender aos critérios estabelecidos por lei e manter atualizadas as informações referentes ao benefício junto ao CRAS.


Documentos necessários para o cadastro

  1. Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo:

CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;

NIS – Número de Identificação Social.

1.1. Família indígena ou quilombola:

CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Para os índios que não possuam esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);

NIS – Número de Identificação Social.

  1. Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS:

Número do Benefício (NB);

CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;

Caso a família seja indígena ou quilombola, deve apresentar também o NIS;

  1. Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica:

CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;

NIS – Número de Identificação Social;

Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o médico não atue no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica.

Tags: destaque
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