Instituições financeiras passam a informar à Receita Federal movimentações mensais a partir de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
Da Redação | Cultura&Realidade
A partir de 2026, instituições financeiras de todo o país passaram a enviar à Receita Federal informações consolidadas sobre movimentações bancárias por meio do sistema e-Financeira. A medida estabelece limites mínimos para que os dados sejam reportados ao Fisco.
No caso de pessoas físicas, o envio das informações ocorre quando o total de créditos ou débitos em conta atingir R$ 5 mil ou mais no mês. Para pessoas jurídicas, o limite é de R$ 15 mil mensais em movimentações.
Segundo a Receita Federal, os dados repassados são consolidados, ou seja, não detalham cada transação individualmente. As informações são utilizadas para cruzamento com as declarações de Imposto de Renda e outros dados fiscais, com o objetivo de verificar se há compatibilidade entre o que foi movimentado e o que foi declarado.
O órgão também esclarece que o monitoramento não significa criação de novo imposto, nem cobrança automática sobre transferências via Pix, TED ou cartão de crédito. A medida faz parte de um sistema já existente de fiscalização, que foi atualizado para ampliar o alcance das informações prestadas pelas instituições financeiras.
Especialistas alertam que movimentações incompatíveis com a renda declarada podem gerar questionamentos e eventual convocação para prestar esclarecimentos. Por isso, manter registros que comprovem a origem de valores recebidos como contratos de empréstimo, venda de bens ou doações é fundamental para evitar problemas com o Fisco.
Com informações do Governo federal





