– De acordo com informações do Ministério da Agricultura, os Agricultores Familiares cadastrados no Garantia-Safra-2020/2021, receberão de uma só vez, R$ 850 ainda este mês de dezembro –
DA REDAÇÃO I Cultura&Realidade
Divulgação do calendário de pagamento do Garantia-Safra, referente ao ciclo produtivo 2020/2021, prevê o pagamento dos agricultores baianos ainda este mês de dezembro. A determinação consta na portaria SAF/Mapa nº 263, publicada pelo Ministério da Agricultura nesta quinta-feira (9).
Neste mês, receberão o benefício agricultores da Bahia, do Ceará, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, de Pernambuco e do Piauí. O montante em recurso autorizado para esses agricultores chegará a mais de R$ 367 milhões.
Pagamento em Conta Poupança Digital
A partir desta safra, o pagamento do benefício irá ocorrer por meio da “Conta Poupança Social Digital”, que é uma modalidade de poupança aberta para beneficiários de Programas Sociais. Para o agricultor vinculado ao Programa Garantia Safra, a conta digital será aberta de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos. Esta modalidade de poupança simplificada não tem tarifa mensal de manutenção.
O saque do benefício Garantia-Safra estará disponível nos terminais de autoatendimento, Correspondentes Caixa Aqui, Lotéricas, Agências da Caixa e App Caixa Tem.
Garantia-Safra bloqueado
Com o lançamento do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br, os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueada nos municípios que tiveram autorização do pagamento no mês de janeiro/2021, devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020 para regularização do benefício.
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, neste link e verificar o motivo do bloqueio através da notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto o bloqueio do benefício.
A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais.
Fonte: Canal Rural