– O ex-governador estava preso preventivamente há seis anos. Vai responder as acusações em prisão domiciliar, monitorada por tornozeleira eletrônica. Saiba os crimes cometidos por Cabral, que o levaram às diversas condenações –
DA REDAÇÃO I Cultura&Realidade
Desde a noite desta segunda-feira, 19, o ex-governador carioca, Sérgio Cabral, passou a dormir em casa, depois de seis anos de prisão preventiva, sem julgamento conclusivo das acusações que levaram a Justiça a condená-lo em diversos processos, somando 430 anos de prisão. Ele estava preso na unidade prisional da Polícia Militar, em Niterói, distante 11km da Capital.
Entre os processos aos quais respondem, Cabral foi condenado em 23, mas nenhuma sentença tramitou em julgado, isto é, não passou por todas as instâncias até a condenação definitiva, o que enseja o direito de defesa até o último instante de suspiro da presunção de inocência. Sendo assim, segundo a legislação, até que os processos cheguem em última instância e seja decretada pena definitiva, Cabral tem o direito de responder em liberdade.
Liberdade após decisão do STF
Uma decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (16/12), deu direito a Cabral para responder em liberdade. Um placar apertado, por 3 a 2, com voto decisivo de Gilmar Mendes, possibilitou a saída do ex-governador da cadeia.
As justificativas dos ministros do STF favoráveis à soltura do ex-político foram o excesso de prazo e falta de fundamentação para manutenção da prisão, que ainda estava em caráter preventivo. Cabral foi preso em 2016, suspeito de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras.
Com o poder de desempatar o julgamento, Gilmar argumentou que, em 2016, quando o encarceramento de Cabral foi decretado, a medida já era descabida, tendo em vista que os atos delituosos teriam ocorrido em 2008 e 2009.
O ministro Gilmar ainda destacou que, por estar preso há seis anos, o tempo de prisão é excessivo e caracteriza antecipação de pena, já que até o momento não há uma decisão definitiva da justiça.
“Causa perplexidade que fatos ocorridos nos anos de 2008 e 2009 tenham servido de esteio para a decretação de prisão preventiva no ano de 2016, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Não bastasse essa impropriedade, chama atenção que o réu está preso preventivamente desde 17.11.2016, ou seja, há mais de 6 anos, a denotar manifesto excesso de prazo”, ressaltou Gilmar em seu voto.
“Não se trata, assim, de absolver o ex-governador do Rio de Janeiro pelos crimes imputados na Ação Penal, nem de negar que os fatos narrados pelo órgão acusador são graves e demandam apuração rigorosa pelo Poder Judiciário. Trata-se apenas de afirmar que, em um Estado democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar”, alegou Gilmar.
Série de condenações
O ex-governador do Rio foi preso pela Lava-Jato. Em 2022, seis anos depois da prisão preventiva, ele era o único político de peso ainda encarcerado por conta dos esquemas investigados pela força-tarefa.
Cabral foi detido durante a Operação Calicute, da Polícia Federal, sob acusação de receber propinas em troca de contratos de obras como a reforma do Maracanã, o Arco Metropolitano e o PAC das Favelas. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o político em 37 ações penais, sendo 35 da Lava-Jato. Ele é acusado de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e evasão de divisas.
Fonte: Correio Braziliense