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MEC publica portaria sobre volta às aulas na rede federal de ensino técnico e conclusões antecipadas

REDATOR by REDATOR
4 de janeiro de 2021
in EDUCAÇÃO
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Home EDUCAÇÃO
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Retorno às aulas presenciais nas instituições de educação profissional técnica de nível médio deverá ocorrer a partir de 1º de março de 2021

DA REDAÇÃO | Com informações Correio Braziliense

O retorno às aulas presenciais nas Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e as Instituições Privadas de Ensino Superior (Ipes), no âmbito da educação profissional técnica de nível médio, deve ocorrer a partir de 1º de março de 2021.

A determinação foi publicada pelo Ministério da Educação (MEC) na Portaria nº 1.096 que trata do retorno às aulas presenciais nas instituições do sistema federal de ensino. O retorno federal deverá ocorrer observando-se os protocolos de biossegurança para o enfrentamento da pandemia de covid-19.

Permanecem válidos os efeitos da Portaria nº 617, de 03 de agosto de 2020, que dispõe sobre as aulas nos cursos de educação profissional técnica de nível médio nas instituições do sistema federal de ensino, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus, com exceção dos dispositivos que tratam da possibilidade de ausência de aulas presenciais anteriores previstas nessa portaria.

Em consonância com a Portaria nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, alterada pela Portaria nº 1.038, de 7 de dezembro de 2020, o novo documento prevê que os recursos educacionais digitais poderão ser usados excepcionalmente a fim de garantir o atendimento escolar essencial durante o período em que houver restrições quanto à presença física de estudantes na unidade educacional.

Assim, a educação a distância ocorrerá apenas em “caráter excepcional”, para a integralização da carga horária dos componentes curriculares. Essa utilização poderá ocorrer de forma complementar, desde que haja orientação do Ministério da Saúde ou órgãos de saúde locais que não recomendem a forma presencial para a realização de aulas, ou de forma integral, para os cursos que ainda não tenham encerrado as atividades letivas referente ao ano de 2020.

As instituições de ensino serão responsáveis pela definição dos componentes curriculares a serem trabalhados com a utilização de recursos educacionais não presenciais e pela disponibilização de recursos aos estudantes. Além disso, as instituições devem garantir a plena oferta da carga horária total dos cursos.


Conclusão antecipada de cursos técnicos de saúde

A portaria também contempla as previsões da Resolução do CNE/CP nº 2, de 10 de dezembro de 2020, trazendo as orientações sobre a antecipação da conclusão de cursos técnicos na área da saúde. O CNE, por meio dessa resolução, deu as diretrizes sobre essa antecipação, e o MEC, por meio dessa portaria, a regulamentou no âmbito do sistema federal de ensino.

Para a realização dessa antecipação é necessário que o curso esteja relacionado diretamente ao combate da pandemia de covid-19, e que haja o cumprimento, pelo estudante, de no mínimo 75% da carga dos estágios curriculares obrigatórios.

As instituições devem realizar uma justificativa a respeito da urgente necessidade de profissionais do curso em que será realizada a antecipação da conclusão, assim como deve haver concordância por parte do estudante.

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