– O Superior Tribunal Federal derrubou ação da Abrati e manteve o benefício para os jovens de baixa renda, com até dois Salários Mínimos. Saiba como acessar o benefício –
DA REDAÇÃO I Cultura&Realidade
O benefício, já previsto em política públicas definidas pelo estado brasileiro, por meio do Estatuto da Juventude, foi questionado na justiça pela A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati).
A Agência Brasil informou que em decisão ocorrida nesta quinta-feira, 17, o STF manteve a regra que concede a reserva de duas vagas gratuitas e de duas vagas com 50% de desconto nas viagens interestaduais para os jovens de baixa renda do país.
Ônibus de graça
A ação movida pela a Abrati questionou a medida de gratuidade e desconto, alegando inconstitucionalidade, uma vez que o benefício não aponta nenhuma medida compensatória, frente aos gastos para as empresas privadas de transportes.
O cadastro pode ser realizado por meio da plataforma ID Jovem, no aplicativo ou no site. Nesses casos, o Número de Identificação Social (NIS) é a chave para ter acesso à plataforma.
Empresas que se recusam a oferecer o benefício aos jovens devem ser denunciadas por meio do telefone 166 da ANTT.
Decisão do STF
O ministro Luiz Fux, relator da medida, já havia se posicionado contra a solicitação da Abrati sob a justificativa de que as empresas privadas de transportes podem recorrer a outros meios para a compensação financeira.
Na quinta-feira, os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam Fux na decisão.
Lewandowski alegou que, de acordo com as normas da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), as empresas são autorizadas a recompor as receitas em casos de prejuízos com a gratuidade do serviço.
Além disso, o ministro declarou que o Estado pode interferir na economia, a fim de assegurar o transporte gratuito aos jovens de baixa renda do país.
Fonte: Agência Brasil – Portal SeuCréditoDigital