Caso mobilizou debates sobre violência doméstica e reação de familiares
Da Redação | Cultura&Realidade
Tem voltado a viralizar nas redes sociais o caso do lavrador Luiz Carlos da Silva, idoso, morador da zona rural de Irecê, que foi absolvido pelo Tribunal do Júri após ser acusado de amarrar e agredir com chibatadas o próprio genro, homem que, segundo relatos no processo, praticava violência doméstica contra a sua filha. A decisão, unânime pelos jurados, encerrou um processo que se estendia há cerca de dez anos e foi proferida em novembro do ano passado.
O julgamento aconteceu no dia 14 de novembro de 2025 no Fórum de Irecê, na Comarca local. O Ministério Público denunciou o réu pelos crimes de tentativa de homicídio, sequestro e cárcere privado após o episódio ocorrido em 2015, quando ele teria levado o genro para uma roça, amarrou o homem e o agrediu com uma corda na presença de outras pessoas.
Segundo a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), que atuou na defesa de Seu Luiz, o sogro chamou o genro a “olhar uns tomates” em uma área rural depois de ficar sabendo que o homem havia agredido a filha e a neta. No local, ele aplicou as chibatadas afirmando não ter tido intenção de matar, mas apenas “aplicar um corretivo”. A vítima registrou boletim de ocorrência três dias depois, e o caso passou a tramitar judicialmente.
Em plenário, a defesa sustentou que o réu agiu movido pelo medo e pelo instinto de proteger a própria família diante de um contexto de violência doméstica repetida. O defensor público responsável pela defesa, Felipe Ferreira, destacou a emoção da sessão e a compreensão dos jurados quanto à situação vivida por Seu Luiz ao tentar defender sua filha e neta.
Após a fase de debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença entendeu, por unanimidade, que não havia prova de intenção de homicídio, optando pela absolvição em todas as acusações. Com isso, a denúncia foi considerada improcedente pelo juiz responsável, os autos foram arquivados e a liberdade de Seu Luiz foi mantida após o encerramento dos trâmites.
A nova onda de compartilhamentos ampliou o alcance do caso para além do município e reacendeu discussões sobre os limites da legítima defesa de terceiros e as respostas legais diante de situações de violência familiar.
Com informações da Defensoria Pública do Estado da Bahia





