Entenda em quais situações contas bancárias podem ser atingidas e o que diz a legislação brasileira.
Da Redação | Cultura&Realidade
A divulgação de conteúdos nas redes sociais afirmando que pessoas com dívidas teriam contas bancárias e cartões de crédito suspensos de forma automática tem causado preocupação. No entanto, a medida não ocorre de maneira generalizada e depende de decisão judicial em casos específicos.
No Brasil, o bloqueio de valores pode acontecer principalmente quando há dívidas com o poder público, como impostos e multas. Quando não são quitados, esses débitos podem ser inscritos na dívida ativa, etapa que permite a cobrança por meio de ação judicial.
Após a inscrição, o órgão responsável pode ingressar com uma execução fiscal. Nesse processo, o devedor é formalmente notificado e tem a oportunidade de pagar, parcelar ou contestar a cobrança. Caso não haja regularização, a Justiça pode autorizar medidas para garantir o pagamento.
Entre essas medidas está o bloqueio de valores em contas bancárias, realizado por sistemas eletrônicos que localizam ativos financeiros vinculados ao CPF ou CNPJ do devedor. Nessa situação, apenas o valor correspondente à dívida pode ser indisponibilizado, sem implicar no encerramento da conta.
Dívidas como IPTU, IPVA, ICMS e multas administrativas estão entre as que podem levar a esse tipo de ação. Ainda assim, cada caso é analisado individualmente, respeitando o devido processo legal e o direito de defesa.
Órgãos oficiais também já se manifestaram para desmentir informações falsas sobre bloqueios automáticos em massa. A Receita Federal, por exemplo, não possui competência para suspender diretamente contas ou cartões de crédito, sendo necessária sempre uma decisão judicial.
Dessa forma, embora o bloqueio de valores seja um instrumento previsto na legislação, ele não ocorre de forma automática nem atinge indiscriminadamente todos os cidadãos com dívidas.
Com informações de Portal6 e Receita Federal






