• INÍCIO
quinta-feira, janeiro 22, 2026
  • Login
Cultura & Realidade
  • INÍCIO
  • IRECÊ
  • POLÍTICA
  • EDUCAÇÃO
  • SAÚDE
  • COLUNAS
No Result
View All Result
  • INÍCIO
  • IRECÊ
  • POLÍTICA
  • EDUCAÇÃO
  • SAÚDE
  • COLUNAS
No Result
View All Result
Cultura & Realidade
No Result
View All Result

Cantada ou assédio sexual?

REDATOR by REDATOR
17 de dezembro de 2020
in ARTIGOS
0
Home ARTIGOS
Compartilhe no FacebookCompartilhe no Whatsapp
ADVERTISEMENT

O assédio sexual, muitas vezes confundido como uma simples cantada, ou até mesmo com um elogio, pode causar na pessoa assediada transtornos como depressão, ansiedade e diversos outros problemas emocionais.

POR  Ana Clara Cordeiro Ventura

No entanto, a grande dificuldade da vítima e até mesmo do ofensor é determinar o ponto em que uma aproximação amorosa extrapola os limites e passa a ser considerado um assédio sexual, crime previsto no art. 216 – A do Código Penal Brasileiro.

Para que se configure assédio sexual deve haver a presença de dois elementos comuns: práticas materialmente repreensíveis e práticas realizadas com o objetivo de obter benefício de natureza sexual.

Os elementos materialmente repreensíveis são os insultos e injúrias com conotação sexual, as palavras humilhantes, as ameaças verbais ou as sanções disciplinares ou promoções com chantagem, neste último, quando ocorridos em local de trabalho.

Outro requisito essencial para se configurar o crime é a superioridade do ofensor em relação a vítima, seja ela hierárquica ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Contudo, a maioria das relações amorosas iniciam-se no ambiente de trabalho, dessa forma, deve-se agir com bastante cautela para que de fato uma aproximação não gere maiores transtornos, tanto ao ofensor, quanto a vítima, pois, se não ficar provado o assédio sexual, a suposta vítima poderá sofrer uma ação de indenização por danos morais por denunciação caluniosa.

É importante frisar que este tipo de crime é difícil de ser provado, pois na maioria das vezes o agressor age em locais como consultórios, salas fechadas, ou seja, apenas mediante a presença da vítima, não deixando testemunhas.

Porém, a vítima, para se resguardar, pode utilizar-se de através de gravações, e-mails e testemunhas. Além da prova do fato, ainda deverá haver prova do dano físico, do dano psicológico sofrido pela vítima.

A pessoa que é vítima do assédio sexual não pode se calar e deve procurar a delegacia e registrar um boletim de ocorrência, ou através do 180 (Central de atendimento à mulher) onde pode denunciar o abuso sofrido, tendo o prazo de 06 meses para realizar a representação contra o ofensor.

Apesar de ser considerado um crime de menor potencial ofensivo, também é uma forma de agressão e deve ser coibido e denunciado.

ANA CLARA CORDEIRO VENTURA
Nasceu em Itabira, MG. Graduou-se em Direito pela Escola Superior Dom.
Previous Post

O preço da comida está “na boca do povo”, Frei Sérgio Antônio

Next Post

Por dez votos a um, STF decide que vacina contra a Covid-19 deve ser obrigatória

Next Post

Por dez votos a um, STF decide que vacina contra a Covid-19 deve ser obrigatória

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ultimas notícias

Após 2 Globos de Ouro, Agente Secreto tem 4 indicações para o Oscar 2026

Após 2 Globos de Ouro, Agente Secreto tem 4 indicações para o Oscar 2026

22 de janeiro de 2026
Iraquara: Identidade da Chapada Diamantina, na VI Semana Cultural

Iraquara: Identidade da Chapada Diamantina, na VI Semana Cultural

21 de janeiro de 2026
Receita Federal aperta o cerco no uso de cartão de crédito

Receita Federal aperta o cerco no uso de cartão de crédito

21 de janeiro de 2026
Etiópia mobiliza país e bate recorde: 350 milhões de árvores em 12 horas

Etiópia mobiliza país e bate recorde: 350 milhões de árvores em 12 horas

21 de janeiro de 2026
Inscrições abertas para o Sisu 2026

Inscrições abertas para o Sisu 2026

19 de janeiro de 2026
Cinco irmãos solteirões, mantêm lar e legado no campo

Cinco irmãos solteirões, mantêm lar e legado no campo

19 de janeiro de 2026

Urgente

STF frustra professores, que esperavam receber 60% dos precatórios Fundef

24 de março de 2022

Tem criminosos aplicando o golpe do emprego com a marca do Sebrae

21 de março de 2022

Elmo Vaz e Luizinho deverão disputar as eleições deste ano

6 de março de 2022

Acidente mata mãe e filha entre Lapão e Irecê

7 de fevereiro de 2022

S. Francisco: comunidades ribeirinhas podem ser submersas

14 de janeiro de 2022

Polêmica em Central: prefeito é cassado e vice toma posse

13 de janeiro de 2022
Cultura & Realidade

Copyright © 2025, Jornal Cultura & Realidade

Navegação

  • Política de privacidade
  • Termos de uso
  • Fale Conosco

Siga-nos

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • INÍCIO
  • IRECÊ
  • POLÍTICA
  • EDUCAÇÃO
  • SAÚDE
  • COLUNAS

Copyright © 2025, Jornal Cultura & Realidade