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Central: Justiça mantem decisão da Câmara, contra ‘Renato do Boi’

REDATOR by REDATOR
31 de janeiro de 2022
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– Após ter seu mandato de prefeito cassado pela Câmara de Vereadores, por 9 votos a 1, com uma abstenção, ‘Renato do Boi’ sofre nova derrota. Ele impetrou na justiça um Mandado de Segurança, pedindo suspensão dos atos da Câmara, mas foi indeferido pela Juíza Crys Veloso –

DA REDAÇÃO I Cultura&Realidade

No último dia 13 de janeiro, a região de Irecê foi surpreendida com a cassação do mandato do prefeito de Central, Renato Pereira de Santana (Renato do Boi) eleito em 15 de novembro de 2020. De acordo com o vereador Suesdras Dourado, presidente da Comissão Processante, instaurada pela Câmara de Vereadores, o prefeito cometeu crime político-administrativo, ao realizar “gestão ilegal dos repasses patronal do INSS, prejudicando servidores e causando prejuízo aos cofres do município em mais de R$ 400 mil, o que pode ser caracterizado, também, como improbidade administrativa”.

Em sua defesa, Renato pontuou que se tratava de perseguição política e que a gestão dos repasses ao INSS estava ocorrendo na conformidade de acordo firmado com o instituto.

Para nove dos onze vereadores, diante do relatório apresentado pela Comissão Processante, não restou dúvidas quanto ao prejuízo causado ao erário do município e decidiram pela suspensão do mandato do prefeito, assumindo em seu lugar, no mesmo dia, o vice-prefeito José Wilker Alencar Maciel (Dr. Ilker).

JUSTIÇA MANTEVE DECISÃO DA CÂMARA

Se sentido injustiçado, Renato apresentou um pedido de ‘Mandado de Segurança Cível’ contra os vereadores Roberto Carlos de Araújo Cunha, Carlos Humberto Alves de Santana, Valdir Martins, Suesdras de Carvalho Dourado, Edinei Dias de Lunas, Esiovan Andrade dos Santos e o vice-prefeito Dr. Ilker.

Os advogados do prefeito cassado apresentaram diversos argumentos no pedido de anulação dos atos da Câmara, com objetivo de devolver o mandato a ‘Renato do Boi’. Segundo eles, o processo instaurado pelos vereadores estaria eivado de falhas, dentre elas, o “uso do Regimento Interno da Câmara, em violação à súmula vinculante 46”, do Supremo Tribunal Federal.

A assessoria jurídica do ex-prefeito argumentou também a suposta incompetência da Mesa Diretora em decidir pela instalação da Comissão Processante, que segundo a narrativa, deveria ser pelo plenário da Câmara Municipal.

Os advogados de Renato apontaram, também, suspeição da comissão, ao apontar vínculos e supostos interesses pessoais, políticos e familiares entre o vice-prefeito Dr. Ilker, empossado prefeito e membros da Comissão Processante.

Após avaliar todas as justificativas, a Juiza de Direito Crys São Bernardo Veloso decidiu pela manutenção da suspensão do mandato do prefeito ‘Renato do Boi’. Em fundamento à sua decisão, a Juíza contestou todos os pontos apresentados, seja pelo contexto temporal do processo, seja por processos paralelos em curso, ou compreensões do Superior Tribunal de Justiça, quanto a autonomia de poder da Mesa Diretora, em determinar a criação e instalação da Comissão Processante, bem como, acolher e por em votação do plenário, o seu relatório final e os encaminhamentos que os vereadores, em sua maioria, determinarem.

Tags: Centraldestaque
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