Sem que a falta fosse cometida, a Juíza Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer aplicou multa indevidamente. Sem tomar ciência do ato, a empresa não promoveu o recolhimento da multa, levando a AGU a requerer injusto bloqueio das contas bancárias da empresa, que recorreu ao TRE
DA REDAÇÃO I Cultura& Realidade
A juíza titular da 86ª Zona Eleitoral da Bahia, Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, da cidade de Mairi, sentenciou de modo teratológico, a empresa Terra Viva, a pagar uma multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais) por suposta divulgação de dados, envolvendo as disputas eleitorais de 2024, no município de Baixa Grande-BA.
Para o especialista em Direito Público e Eleitoral, o advogado Dr. Alex Machado “a decisão da Juíza é manifestamente ilegal, absurda, inaceitável, por todos os ângulos que se possa avaliar”.
De acordo com as normas da Resolução do TSE, a multa é aplicada quando algum candidato, partido ou empresa de estatística, divulga pesquisa irregular. “Uma pesquisa divulgada é considerada irregular, quando os seus dados são fictícios, ou não atendeu aos requisitos estabelecidos para a sua divulgação, como o devido registro junto ao TSE, em plataforma oficial, atendendo todas as exigências da Resolução 23.727/2024, concomitante à resolução 23.600/2019.
A pesquisa que originou o processo 0600460-84.2024.6.05.0086, teve os dados coletados em campo, conforme mapa de amostragem elaborado pela Estatística Suely Oliveira, técnica responsável pelas atividades de dados da empresa e registrados em aplicativo próprio da empresa, com georreferenciamento de todas as entrevistas realizadas, bairro a bairro, povoado a povoado e teve seu registro feito junto ao TSE, conforme a legislação.
Mesmo assim, a Juíza, atendendo aos pedidos da “Coligação Uma Nova História, Baixa Grande-BA, liderada pelo candidato a prefeito Israel de Oliveira Santos (Isarael Piscita), conforme previa o resultado da pesquisa, desconsiderou as normas técnicas e legais cumpridas e impugnou a divulgação. A empresa Terra Viva, pela sua assessoria jurídica, contestou, apresentando todas as provas de regularidade do levantamento dos dados e do devido registro legal, mas a meritíssima manteve, teratologicamente, a sua decisão.
“Pior que impedir a divulgação sem motivo, foi aplicar a multa”, pontua Dr. Alex Machado. “A multa somente é devida em caso de divulgação não permitida e a divulgação não ocorreu de nenhum modo. A sentença não apresenta nenhum sinal de que isso tenha ocorrido, exceto na imaginação teratológica da Juíza. Logo, não existe nenhuma razão para a aplicação da multa”, salienta do especialista.
A Juíza não só aplicou a multa, como determinou sua inscrição na dívida ativa da União, em favor da Justiça Eleitoral. A AGU – Advocacia Geral da União, por sua vez, determinou o bloqueio das contas bancárias da empresa, causando prejuízos à gestão dos seus negócios.
A empresa recorreu ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, solicitando a suspensão da multa.





