• INÍCIO
terça-feira, julho 1, 2025
  • Login
Cultura & Realidade
  • INÍCIO
  • IRECÊ
  • POLÍTICA
  • EDUCAÇÃO
  • SAÚDE
  • COLUNAS
No Result
View All Result
  • INÍCIO
  • IRECÊ
  • POLÍTICA
  • EDUCAÇÃO
  • SAÚDE
  • COLUNAS
No Result
View All Result
Cultura & Realidade
No Result
View All Result

Decisão judicial determina retorno das aulas presenciais na Bahia

REDATOR by REDATOR
6 de fevereiro de 2021
in BAHIA
0
Home BAHIA
Compartilhe no FacebookCompartilhe no Whatsapp
ADVERTISEMENT

Secretaria de Educação do Estado diz que ainda não foi notificada sobre liminar; juíza da 6ª Vara fala em “revezamento de alunos em sala”

DA REDAÇÃO | Com informações Correio

A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Juliana de Castro Madeira Campos, determinou, na noite desta sexta (5), através de liminar, o retorno às aulas presenciais na Bahia até o dia 1º de março. A decisão da juíza é em resposta a uma ação popular feita pelo vereador de Salvador Alexandre Aleluia. Através de nota, a Secretaria Estadual de Educação disse que ainda não foi notificada sobre a decisão.

A juíza fala que “independente da força da Pandemia, do número de leitos ocupados e do número de mortos, o Poder Público, de fato, vem consentindo com o afrouxamento das medidas, denotando a necessidade e a possibilidade de abertura e de medidas menos restritivas”. Ela cita medidas como a permissão para realização de eventos com até 200 pessoas. “autorizar a realização de eventos com até 200 pessoas não é mais essencial que o retorno as aulas de educação infantil, fundamental I e II.”

A decisão diz ainda que a não realização de aulas ainda pode levar o estado “ao aumento do abismo social e por consequência a evasão escolar”. Para ela, “o Estado não pode se eximir dessa tutela colocando em risco uma geração de estudantes”.

Na liminar a juíza elenca quatro pontos. No primeiro, decide pela suspensão do Art. 9°, II do Decreto Estadual nº. 19.586/2020, alterado pelo o Decreto 20.198 de 29 de janeiro de 2021 que trata da suspensão das aulas. No segundo, ela determina que o Estado “apresente em cinco dias corridos, a contar da intimação eletrônica, os protocolos de prevenção ao contágio da Covid-19, que deverão ser seguidos por todas as escolas do Estado”.

No terceiro ponto, a juíza determina que “após a apresentação dos protocolos, deverão as escolas públicas e privadas retornar às atividades de forma presencial (com revezamento de alunos em sala) e/ou híbrida (parte dos alunos em sala de aula e outra parte em tempo real na internet), dando continuidade ao ano letivo. No quarto ponto da decisão, Juliana de Castro Madeira Campos determina que o “Estado da Bahia deverá adequar as escolas públicas aos protocolos estabelecidos para início das aulas no prazo máximo e improrrogável de 01 de março de 2021”.

Por fim, a juíza intima as partes envolvidas com urgência. Ela ainda pede que “cite-se o réu para que em 20 dias conteste a ação” e “intime-se também o Ministério Público”. O Governo do Estado respondeu, através da Secretaria Estadual de Educação, por meio de nota. “Sobre a determinação judicial de volta às aulas presenciais a partir de 1 de março, na Bahia, a Secretaria da Educação do Estado informa que  não foi notificada até o momento.

Ainda na noite desta sexta-feira (5), o governador Rui Costa escreveu suas redes sociais sem citar a decisão que o Estado ainda não teria uma data definidade para o retorno às aulas. “Queremos vacinar os profissionais da educação a partir dos 55 anos que trabalham nas escolas para voltarmos às aulas com mais segurança na Bahia. Em reunião virtual com prefeitos da capital e do interior, pedi que os gestores enviem uma lista deste público prioritário para a UPB. Nosso objetivo é estabelecer um protocolo único para retorno das atividades escolares, com participação das secretarias da Saúde e da Educação e dos municípios baianos. A data ainda não está definida. Por enquanto, renovamos o decreto que suspende as aulas até o próximo dia 14.

Tags: destaque
Previous Post

Durante entrevista, Elmo Vaz anuncia novo secretariado

Next Post

474 mil famílias tem direito a desconto na conta de luz. Confira

Next Post

474 mil famílias tem direito a desconto na conta de luz. Confira

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ultimas notícias

São João de Irecê, tradição e inovação da melhor festa junina

São João de Irecê, tradição e inovação da melhor festa junina

25 de junho de 2025
Em mais uma noite de sucesso de artistas da cidade e grandes atrações

Em mais uma noite de sucesso de artistas da cidade e grandes atrações

21 de junho de 2025
Músicos de Irecê e João Gomes, marcam o segundo dia de festa em Irecê

Músicos de Irecê e João Gomes, marcam o segundo dia de festa em Irecê

20 de junho de 2025
Show marcante de Simone Mendes, no melhor Sanju

Show marcante de Simone Mendes, no melhor Sanju

19 de junho de 2025
Encontro de gestores em educação reflete políticas de alfabetização

Encontro de gestores em educação reflete políticas de alfabetização

18 de junho de 2025
Morte de João da Cruz repercute em toda a Bahia

Morte de João da Cruz repercute em toda a Bahia

18 de junho de 2025

Urgente

STF frustra professores, que esperavam receber 60% dos precatórios Fundef

24 de março de 2022

Tem criminosos aplicando o golpe do emprego com a marca do Sebrae

21 de março de 2022

Elmo Vaz e Luizinho deverão disputar as eleições deste ano

6 de março de 2022

Acidente mata mãe e filha entre Lapão e Irecê

7 de fevereiro de 2022

S. Francisco: comunidades ribeirinhas podem ser submersas

14 de janeiro de 2022

Polêmica em Central: prefeito é cassado e vice toma posse

13 de janeiro de 2022
Cultura & Realidade

Copyright © 2025, Jornal Cultura & Realidade

Navegação

  • Política de privacidade
  • Termos de uso
  • Fale Conosco

Siga-nos

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • INÍCIO
  • IRECÊ
  • POLÍTICA
  • EDUCAÇÃO
  • SAÚDE
  • COLUNAS

Copyright © 2025, Jornal Cultura & Realidade