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João Dourado continua sem prefeito: Justiça anula efeitos da sessão de posse da Câmara

REDATOR by REDATOR
13 de janeiro de 2021
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DA REDAÇÃO | Cultura&Realidade

Eleita presidenta da Câmara no último dia 1º, a vereadora Rosângela Cardoso também assumiu em seguida a condição de prefeita da cidade, em razão da vacância do cargo, visto que a Justiça Eleitoral anulou a votação da chapa de Di Cardoso e Rita de Dr. Celso, por irregularidade no registro da chapa. Rita de Dr. Celso poderia ser candidata a prefeita e não a vice-prefeita, como foi registrada a chapa eleita, que teve os diplomas cassados.

A Lei Orgânica do Município determina que a Sessão de posse de vereadores e prefeito seja dirigida pelo vereador mais idoso, o que não foi obedecido pelo grupo aliado de Di Cardoso e Rosângela Cardoso, ambos do Partido Liberal, que seguiram o regimento da Câmara, que contradiz ilegalmente à lei superior.

Diante do fato, João Rumão entrou com pedido de suspensão de todos os efeitos da sessão realizada na Câmara de Vereadores, requerendo que a mesma ocorra, seguindo a lei maior.

O parecer ministerial foi robustamente fundamentado pelo Promotor de Justiça Dr. Antônio Ferreira Leal e aceito pela Juíza de Direito Catucha Moreira Gigi, que determinou:

A)    Suspender os efeitos da sessão legislativa realizada em 01/01/2021;

B)    determinar que a autoridade coatora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, CONVOQUE nova sessão para eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores, a ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a convocação;

C)    determinar que a sessão aludida no item “B” seja presidida pelo Vereador mais idoso presente na Câmara dos Vereadores (comprovado documentalmente), em conformidade ao disposto no art. 60, §2 e 3º, da Lei Orgânica do Município de João Dourado/BA.

“Em caso de descumprimento da presente, arbitro multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sem prejuízo das sanções penais decorrentes do crime de desobediência, bem como, da configuração de ato atentatório ao exercício da jurisdição, com aplicação de multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC, e incidência em ato de improbidade administrativa”, concluiu a magistrada.

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