

-Presidente de CPI em Mundo Novo, vereador Vilobaldo Costa (PSB) adota postura que revela natureza política Comissão Parlamentar de Inquérito, a pondo em descrédito e correndo o risco de se tornar réu por abuso de autoridade –
DA REDAÇÃO I Cultura&Realidade
O vereador Vilobaldo Costa (PSB) Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal de Mundo Novo, perdeu a noção do bom senso e adotou conduta que expõe a natureza eminentemente política da CPI, criada para investigar supostas irregularidades na área da educação, mas que se revelou um verdadeiro palanque eleitoreiro contra o atual prefeito, Adriano Silva.
A cena dada pelo vereador ocorreu durante uma Sessão para ato de interrogação da testemunha Leonela Lopes, prevista para a última quarta-feira, 5. A testemunha não compareceu porque se encontra em tratamento médico, com agendamentos em Salvador, feitos antes mesmo da Sessão ser definida e anunciada.
Com o não comparecimento da testemunha, o Vilobaldo esbravejou e por fim determinou à Polícia Militar, a condução coercitiva da testemunha, que havia comunicado à CPI, previamente, por meio da sua advogada, que não poderia comparecer em razão do tratamento de saúde, o que comprovou com documentos emitidos pelos consultórios de profissionais especializados na sua enfermidade.
De acordo com a ata lavrada pela Sessão e decisão do presidente da CPI, a Polícia Militar deverá, na próxima sessão, conduzir coercitivamente a testemunha, ato considerado constrangedor, ilegal e arbitrário, por especialistas em direito público, a exemplo de Dr. Alex Machado e Dra. Suenia Queiroz Bastos.


Conforme conclusões de Dr. Alex, o presidente da CPI cometeu abuso de autoridade. Segundo ele, “a Lei Federal nº 1.579/52, que regulamenta as Comissões Parlamentares de Inquérito, no caso de não comparecimento da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade como prevê o § 1o do Art. 3º da citada Lei.”
Dra. Suenia Queiroz ratifica a tese do abuso de autoridade. “O ato do Presidente é tipificado no art. 10 da Lei nº 13.869 de 5 de setembro de 2019, o qual dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, destacando que decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado, manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo, é crime com Pena-detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”
Ou seja, o presidente da CPI, no afã de ver os efeitos políticos do seu plano vir a efeito de forma célere, descumpre as normas e poderá sofrer efeito contrário do seu ato, tanto político quanto penal, vez que a população reagiu negativamente à sua atitude e ainda feriu a norma legal, ao não promover o fluxo regimental apropriado ao caso.
O advogado Alex Machado reforça ainda que “é deprimente ver alguns representantes do povo, os quais recebem importantes poderes atuarem em interesses próprios, deixando claro que a CPI tem fins meramente eleitoreiros. Quem quer investigar e agir dentro da legalidade não pode exorbitar das suas funções, parece estar cego pelo Poder.”
Colega de partido de Vilobaldo, a Vereadora Ivone Batista (PSB), componente da mesma CPI, enviou ofício ao Major Berenilson Maia Dias, representante do 98ª CIPM, do Batalhão de Polícia Militar, contestando o ofício enviado ao mesmo comandante, com toda fundamentação legal, e com pesar, evidência a prática de abuso de autoridade por parte do Vereador, pedindo a nulidade do ato do presidente.
O conteúdo original desta matéria foi produzido pelo blog Chapada Urgente, pelo jornalista Ricardo Patrese, que buscou contato com o Vereador Viló para justificar a sua atitude, mas não conseguiu obter respostas, até o momento desta publicação.