• INÍCIO
sábado, agosto 23, 2025
  • Login
Cultura & Realidade
  • INÍCIO
  • IRECÊ
  • POLÍTICA
  • EDUCAÇÃO
  • SAÚDE
  • COLUNAS
No Result
View All Result
  • INÍCIO
  • IRECÊ
  • POLÍTICA
  • EDUCAÇÃO
  • SAÚDE
  • COLUNAS
No Result
View All Result
Cultura & Realidade
No Result
View All Result

Professor de Direito comenta sobre queima de fogos de artifícios e ressalta sobre proibição do Juiz Eleitoral

REDATOR by REDATOR
16 de setembro de 2020
in OPINIÃO
0
Home OPINIÃO
Compartilhe no FacebookCompartilhe no Whatsapp
ADVERTISEMENT

OPINIÃO | Dr. Alex Machado*

A democracia é um dos pilares de qualquer sociedade desenvolvida e estruturada. Esse ano, em tempos de pandemia provocando uma crise de saúde publica a nível mundial com reflexos na economia e na vida das pessoas a democracia ser exercida no âmbito municipal onde os ânimos são acirrados e as provocações e tensões são intensificadas a grau máximo.


No interior é comum nesse período eleitoral à algazarra e o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, principalmente o uso de fogos de artifícios. Ambos os lados utilizam desse artifício ilegal, irritante, barulhento e perigoso para demonstrar força politica e provocar o adversário.


Nesse cenário, a Justiça Especializada precisa desenvolver mecanismos de enfrentamento no intuito de manter a normalidade do processo democrático e principalmente assegurar o sossego público.
Os Juízes contam com o Poder de Polícia, ferramenta jurídica ampla e indispensável no combate à propaganda eleitoral irregular, protegendo a moralidade das eleições.


A competência para exercer de ofício o poder de polícia e fiscalização da propaganda eleitoral, com o intuito de garantir o equilíbrio na disputa eleitoral, com coibição de abusos, nos termos dos dispositivos e da mens legis do Código Eleitoral, da Lei 9.504/97.
No caso especifico dos fogos de artifícios é vedado pelo art. 243, VI do Código Eleitoral e art. 22, inc. VII da Resolução 23.610/2019. Não bastasse a vedação da Legislação Eleitoral encontramos a proibição nos artigos 28, parágrafo único, e 42, inciso III, do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.


Muitos juízes sensíveis ao clamor da sociedade, incomodados com o foguetório tem editando portarias proibindo essa conduta na Zona Eleitoral. Com base nos dispositivos citados é plenamente passível a proibição dos fogos por evidente perturbação ao sossego alheio.


O Juiz Alexandre Lopes atento e sensível a este anseio, editou a Portaria n° 009/2020 proibindo a queima de fogos de artifícios de qualquer natureza na 95ª. Zona Eleitoral. É de se ressaltar que a Promotora de Justiça Edna Márcia editou recomendação oriunda do Procedimento Administrativo Eleitoral n.º 698.9.172276/2020 aos agentes da Polícia Militar e Civil dos municípios de Irecê, Presidente Dutra e São Gabriel a apreensão e recolhimento dos fogos de artifícios e estampidos.


Essas medidas foram referendadas pelos partidos e demonstram a responsabilidade e o emprenho de todos na manutenção do sossego público.


Esperamos que essa atitude seja estendida as outras Zonas Eleitorais da Região de Irecê.








Dr. Alex Machado é Advogado e Professor da Faculdade de Direito da FAI.

Tags: destaque
Previous Post

Proibido o uso de fogos de artifícios em razão dos atos políticos na 95ª Zona Eleitoral

Next Post

Robertão, candidato em P.Dutra, comemora decisão do juiz Alexandre Lopes

Next Post

Robertão, candidato em P.Dutra, comemora decisão do juiz Alexandre Lopes

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ultimas notícias

Crise de água em Mirorós, novos debates sobre abastecimento na região

Crise de água em Mirorós, novos debates sobre abastecimento na região

22 de agosto de 2025
Veja programação da reta final do 8º Fetival Internacional de Teatro da Caatinga

Veja programação da reta final do 8º Fetival Internacional de Teatro da Caatinga

21 de agosto de 2025
Uma vergonha para os deputados federais votados na região de Irecê

Uma vergonha para os deputados federais votados na região de Irecê

19 de agosto de 2025
Ecorun 2025, em Presidente Dutra, 5ª edição

Ecorun 2025, em Presidente Dutra, 5ª edição

18 de agosto de 2025
Presidente Dutra: Inquestionável aprovação do prefeito Robertão

Presidente Dutra: Inquestionável aprovação do prefeito Robertão

18 de agosto de 2025
Comercialização ilegal de licenciamentos no Inema

Comercialização ilegal de licenciamentos no Inema

8 de agosto de 2025

Urgente

STF frustra professores, que esperavam receber 60% dos precatórios Fundef

24 de março de 2022

Tem criminosos aplicando o golpe do emprego com a marca do Sebrae

21 de março de 2022

Elmo Vaz e Luizinho deverão disputar as eleições deste ano

6 de março de 2022

Acidente mata mãe e filha entre Lapão e Irecê

7 de fevereiro de 2022

S. Francisco: comunidades ribeirinhas podem ser submersas

14 de janeiro de 2022

Polêmica em Central: prefeito é cassado e vice toma posse

13 de janeiro de 2022
Cultura & Realidade

Copyright © 2025, Jornal Cultura & Realidade

Navegação

  • Política de privacidade
  • Termos de uso
  • Fale Conosco

Siga-nos

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • INÍCIO
  • IRECÊ
  • POLÍTICA
  • EDUCAÇÃO
  • SAÚDE
  • COLUNAS

Copyright © 2025, Jornal Cultura & Realidade