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Justiça obriga Banco do Brasil a alongar dívida rural por 20 anos

REDATOR by REDATOR
30 de outubro de 2025
in AGRONEGÓCIO, BRASIL
0
Home AGRONEGÓCIO
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A decisão, da justiça paranaense, reconhece prejuízos causados por seca e queda no preço da produção e garante nova chance a produtor que moveu a ação

Da Redação | Cultura&Realidade

A Justiça do Paraná determinou que o Banco do Brasil prorrogue por 20 anos o pagamento das dívidas de um produtor rural de Ribeirão do Pinhal, que comprovou prejuízos significativos causados pela estiagem e pela desvalorização da soja. A sentença reconhece que as perdas tornaram inviável o cumprimento dos contratos nas condições originais e determinou o alongamento do crédito rural com juros limitados a 12% ao ano.

O produtor apresentou laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo, além de decreto municipal de emergência que confirmou a frustração da safra. Mesmo após comprovar a situação, o pedido de prorrogação foi negado verbalmente pelo banco, levando o agricultor a ingressar na Justiça.

Na ação, o Banco do Brasil alegou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicaria ao crédito rural e defendeu a legalidade da capitalização de juros. No entanto, o juiz Gabriel Henrique Antônio Paiva Leocádio considerou que todos os requisitos legais estavam presentes: o pedido administrativo prévio, a incapacidade de pagamento decorrente da seca e a comprovação técnica dos danos.

A decisão determinou que o banco recalcule o saldo devedor desde a origem, eliminando a cobrança da chamada “comissão de permanência”, considerada indevida por ausência de amparo legal. O novo cronograma de pagamento deverá seguir o ciclo das safras, com parcelas anuais ajustadas.

Além de garantir fôlego financeiro ao produtor, a decisão é vista como um precedente importante para o agronegócio, reforçando o entendimento de que fatores climáticos e de mercado podem justificar a revisão de contratos rurais para assegurar a continuidade da atividade produtiva.

Com informações de CompreRural

Tags: Brasildestaque
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