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Luizinho Sobral: Mais um caso emblemático para a justiça eleitoral

REDATOR by REDATOR
20 de novembro de 2020
in ARTIGOS, IRECÊ
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Home ARTIGOS
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De olho na vaga de deputado estadual (ele ‘era’ suplente) o ex-prefeito de Irecê vem se revelando um fenômeno de insistência nos tribunais e nas urnas

POR João Gonçalves*

Sem base política em Salvador, Luizinho Sobral foi eleito pela primeira vez a vereador da Capital, em 2008, a partir de um suposto acordo com a Igreja Universal, que comprou a fazenda da família, onde se encontra instalado o projeto Fazenda Nova Canaã. Os detalhes envolvem briga de família, processos judiciais, restos a pagar à época… resultando, enfim, na sua eleição de vereador soteropolitano, com 5,6 mil votos.

Em 2010, no meio ao mandato de vereador, ele parte para disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa. Vira primeiro suplente. Em fevereiro de 2011, João Carlos Bacelar, então titular como deputado estadual eleito em 2010 pelo mesmo partido, é nomeado secretário municipal de educação de Salvador, pelo prefeito João Henrique, abrindo caminho para Luizinho assumir o mandato de deputado estadual.

Sua agenda foi focada no projeto político de chegar à Prefeitura de Irecê, seu sonho de consumo. Contando com ampla articulação de lideranças baianas em 2012, ele disputou a prefeitura de Irecê, contra Zé das Virgens, que concorria à reeleição. Elege-se com o uso abusivo de crimes eleitorais, no âmbito econômico e comunicacional.

Ascensão meteórica. Mas os seus apoiadores de então, logo o abandonam, pois não fora capaz de resgatar os compromissos políticos firmados. A partir daí, inicia-se a sua derrocada.

Por conta dos crimes cometidos para eleger-se prefeito em 2012, teve o referido mandato cassado, juntamente com os seus direitos políticos. Administrou a cidade ireceense sob efeito de uma liminar concedida pela Justiça. Como ficha suja, concluiu o mandato e ainda concorreu à reeleição, sendo derrotado nas urnas pelo atual prefeito Elmo Vaz, com 819 votos de frente, em 2016.

Após a derrota, Luizinho buscou limpar sua ficha no TRE/TSE, mas foi derrotado em todas as instâncias, sempre por 7 a 0 (sete a zero). Buscou diversos recursos previstos nos dispositivos constitucionais, mas seus direitos políticos foram mantidos suspensos até o dia 7 de outubro deste ano.

Entretanto… é no mesmo emaranhado eixo dos dispositivos constitucionais, incompreensíveis aos leigos, que contraditoriamente Luizinho se mantem vivo na política.

As entrelinhas das normas jurídicas, inacessíveis aos simples mortais, permitiram a Luizinho concluir o mandato de prefeito e disputar as eleições de 2016 e, pasmem, registrar sua candidatura e disputar as eleições deste ano.

Senão, vejamos: com direitos políticos suspensos, em tese, ninguém dispõe de cidadania plena, segundo a Carta Magna… ter-se-ia, aí, sem efeito, o seu título de eleitor. Sem título, não se filia a partido político. Sem filiação, não tem, em tese (repete-se) como participar de Convenção Partidária. Sem participar de Convenção, não teria, em tese, como ser escolhido candidato. Bom, até aí, entretanto, é questão interna dos partidos. Beleza!

Mas o registro de candidatura ocorre no órgão eleitoral, gerido pela JUSTIÇA ELEITORAL. O prazo limite, estabelecido pelo TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL para disputar as eleições deste ano, seria, em razão da Pandemia/Covid-19, dia 26 de setembro. Ora, mas neste dia ele ainda estava condenado PELO MESMO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, portanto, sem direitos políticos, mesmo sabendo-se que o dia da eleição seria dia 15 de novembro. Sua sentença era até dia 7 de outubro.

Mas registrou, disputou a eleição, mentiu aos seus eleitores com pesquisas fraudulentas, caluniou pessoas que atuam com responsabilidade científica e profissional, patrocinou crimes praticados por aliados (deverá inclusive responder por suspeita de crime cibernético) e mais uma vez, foi derrotado por Elmo Vaz, agora, com uma frente história de 5.524 votos.

Elmo se transforma, assim, pelos resultados eleitorais, no único dispositivo a frear Luizinho da sua sanha criminosa, forçando-o, pelo poder das urnas, ao cumprimento das sentenças judiciais.

Se as entrelinhas das normas jurídicas permitem ao criminoso fazer usufruto dos direitos atinentes aos cidadãos e cidadãs, mesmo diante do crivo da JUSTIÇA, o povo, com o poder do voto, está fazendo valer os princípios de cidadania.


O SUPLENTE QUER DE NOVO SER DEPUTADO

As atenções do homem que persegue o poder a qualquer custo, fundamentado unicamente no desejo do poder pelo poder, uma vez que não apresenta nenhum projeto de desenvolvimento socioeconômico da cidade, nem do território de Irecê, agora se voltam para o cargo de deputado estadual, uma vez que Jânio Natal, seu colega de chapa na eleição de 2018 (quando também disputou com direitos políticos cassados) se elegeu prefeito de Porto Seguro.

Ele quer o lugar do colega, mas alguns meses atrás, a mesma JUSTIÇA ELEITORAL cassou seu diploma de suplente. E agora, ele conseguirá da corte a devolução do diploma? E se não conseguir o diploma de volta, será que vai conseguir autorização da mesma justiça, para tomar posse? As entrelinhas das normas não me permitem vislumbrar resultados conclusivos…

Vamos aguardar!

(*) É fundador do grupo Cultura&Realidade, Pedagogo com Especialização em Gestão Pública e Sustentabilidade.

Tags: destaque
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