• INÍCIO
quarta-feira, novembro 4, 2026
  • Login
Cultura & Realidade
  • INÍCIO
  • IRECÊ E REGIÃO
  • POLÍTICA
  • EDUCAÇÃO
  • SAÚDE
  • COLUNAS
No Result
View All Result
  • INÍCIO
  • IRECÊ E REGIÃO
  • POLÍTICA
  • EDUCAÇÃO
  • SAÚDE
  • COLUNAS
No Result
View All Result
Cultura & Realidade
No Result
View All Result

Efeitos do indeferimento de benefícios previdenciários

João Gonçalves by João Gonçalves
14 de julho de 2021
in ARTIGOS, BRASIL
0
Home COLUNAS ARTIGOS
Compartilhe no FacebookCompartilhe no Whatsapp
Anuncie aquiSua marca para os leitores de Irecê e da Chapada Diamantina Fale no WhatsApp
ADVERTISEMENT

ARTIGO I Wagner Balera, para o site Cultura&Realidade

O INSS é useiro e vezeiro em negar benefícios. Esse fato foi incorporado à realidade e é sobejamente conhecido. Trata-se de tática extremamente estranha essa de denegar direito a quem o tem. Já se sabe o resultado; são frequentes os precedentes e, ainda assim, o benefício é negado.

Isso cria enorme tumulto e faz com que a Justiça Federal, que desempenha papel fundamental na história do direito previdenciário, substitua a administração pública na concessão dos benefícios.

Anuncie aquiSua marca para os leitores de Irecê e da Chapada Diamantina Fale no WhatsApp

Muitas vezes o benefício é negado indevidamente e o caso adentra no Poder Judiciário.

O juiz, diante do fato concreto, percebe que o segurado carece daquela prestação, revestida de natureza alimentar. Esse dado é essencial: o benefício previdenciário ou assistencial tem natureza alimentar. É inconcebível, portanto, que se cogite de devolução de valores eventualmente recebidos de maneira indevida, exceto em situações de fraude.

Como alguém devolveria o consumido no plano alimentar?  Debate estranhável esse, pois a maior parte daqueles que percebem benefícios vivem em extrema necessidade.

Sublinhe-se: o valor médio dos benefícios da Previdência Social é de cerca de um e meio salário-mínimo. E, outro dado: 85% dos benefícios correspondem ao valor de um salário-mínimo.

Ponhamo-nos no lugar de alguém que obtém liminar judicial e tem implantado o benefício. Pode cogitar que está tudo bem. E, logo depois, recebe a ordem: “Não é seu esse direito. Devolva!”

O pior é que a denegação do benefício, muitas vezes, resulta do despreparo administrativo da Previdência Social, que não concede o que é devido e inúmeras vezes concede o que não é devido. É um paradoxo, mas é verdade.

Aí vem a questão da boa-fé. O segurado que pleiteia em juízo tem boa-fé.

Existem fraudes, evidentemente, mas esse é outro tópico. Fraude é problema criminal, não questão de seguridade social.

O segurado que vai à Justiça está em boa-fé, amparado na inafastabilidade do controle jurisdicional.

O valor recebido é revestido, como todos sabem, de natureza alimentar.

Ademais, o dinheiro da seguridade social pertence à comunidade protegida. Às vezes os dirigentes do INSS parecem supor que o dinheiro é deles ou que se trata de recursos pertencentes ao Estado ou ao governo. Não e não!

É, pois, necessário e urgente que sejam revistas as práticas administrativas que, movidas por comandos ocultos, denegam as prestações com a estranha missão protelatória de deixar as despesas para depois.

O pior de tudo isso é que ao denegar prestações devidas, a Previdência Social sofre enormes prejuízos. E, ao cobrar devolução, cria problema quase insolúvel para a subsistência – com dignidade – do beneficiário.

Só para que se tenha bem presente.

A devolução, de acordo com inexplicável praxe, deve representar um desconto de 30% (trinta por cento) do valor da já exígua prestação.

E, o que torna o cenário ainda mais grave e até dramático.

Pode ser que aquela pessoa, premida por necessidades urgentes, tenha caído no atrativo perigosíssimo do empréstimo consignado. Esse empréstimo comprometerá até 35% (trinta e cinco por cento) da renda do beneficiário.

Somemos dois mais dois: 30 + 35. Restará, para a subsistência do beneficiário e, eventualmente, daqueles que vivem às suas expensas, a ínfima quantia de trinta e cinco por cento do valor mensal do benefício.

E o mínimo existencial?

O artigo 6º da Constituição de 1988 define esse mínimo ao exigir alimentação, habitação, vestuário, transporte etc.

Com trinta e cinco por cento de mil e cem reais – atual salário-mínimo – alguém conseguirá custear esses itens?

O objetivo da Ordem Social Constitucional é a Justiça Social que alberga, a um só tempo, a seguridade social (art. 193 da CF) e a promoção do bem de todos.

Mais atenção e cuidado, sobretudo por parte das autoridades administrativas, para que não haja demora na concessão de benefícios; para que sejam concedidas de pronto as prestações devidas e para que se repense, com urgência, na torpe fórmula de devolução.

Efeitos do indeferimento de benefícios previdenciários
Wagner Balera é professor Titular de Direitos Humanos na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo — PUC-SP. É Livre-Docente em Direitos Humanos, Doutor em Direito das Relações Sociais. Autor de mais de 20 livros da área de Direitos Humanos. Professor Titular de Direito Previdenciário da PUC-SP é sócio do escritório Balera, Berbel & Mitne Advogados.

Tags: destaque
Anuncie aquiSua marca para os leitores de Irecê e da Chapada Diamantina Fale no WhatsApp
Previous Post

Boa notícia para o Festival do Capão: Paulo Coelho e Christina vão patrocinar

Next Post

Senado aprova lei que altera quantidade de candidatos ao legislativo

Next Post

Senado aprova lei que altera quantidade de candidatos ao legislativo

Ultimas notícias

Câmara de Uibaí homenageia Edimário Machado e reconhece trajetória em defesa da Caatinga e da vida

Câmara de Uibaí homenageia Edimário Machado e reconhece trajetória em defesa da Caatinga e da vida

4 de novembro de 2026
ABordar encerra oficinas e une arte, memória e economia criativa no sertão

ABordar encerra oficinas e une arte, memória e economia criativa no sertão

3 de novembro de 2026
Dedé Negão: uma vida dedicada a formar atletas e fortalecer o esporte em Irecê

Dedé Negão: uma vida dedicada a formar atletas e fortalecer o esporte em Irecê

3 de novembro de 2026
Valtinho celebra 85 anos em Lapão: uma história de família, acolhimento e participação política

Valtinho celebra 85 anos em Lapão: uma história de família, acolhimento e participação política

3 de novembro de 2026
Flávio deixa para trás quase 60 milhões de votos — e perguntas que atravessam fronteiras

Flávio deixa para trás quase 60 milhões de votos — e perguntas que atravessam fronteiras

30 de outubro de 2026
COPIRECÊ: CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTAORDINÁRIA

SISMUC: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL

29 de outubro de 2026

Urgente

STF frustra professores, que esperavam receber 60% dos precatórios Fundef

24 de março de 2022

Tem criminosos aplicando o golpe do emprego com a marca do Sebrae

21 de março de 2022

Elmo Vaz e Luizinho deverão disputar as eleições deste ano

6 de março de 2022

Acidente mata mãe e filha entre Lapão e Irecê

7 de fevereiro de 2022

S. Francisco: comunidades ribeirinhas podem ser submersas

14 de janeiro de 2022

Polêmica em Central: prefeito é cassado e vice toma posse

13 de janeiro de 2022
Cultura & Realidade

Copyright © 2025, Jornal Cultura & Realidade

Navegação

  • Política de privacidade
  • Termos de uso
  • Fale Conosco

Siga-nos

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • INÍCIO
  • IRECÊ E REGIÃO
  • POLÍTICA
  • EDUCAÇÃO
  • SAÚDE
  • COLUNAS

Copyright © 2025, Jornal Cultura & Realidade