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APLB/Irecê rebate informações da Prefeitura, sobre os 33,24% de reajuste

REDATOR by REDATOR
2 de junho de 2022
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– A entidade representativa dos professores da Rede Municipal de Ensino em Irecê contesta informação dada pela Prefeitura, de que não aceitou o aumento de 33,24% e informa a agenda das tratativas sobre o assunto –

DA REDAÇÃO I Cultura&Realidade

A redação deste site recebeu na manhã desta quinta-feira, 2, manifesto da APLB/Irecê, sobre as informações fornecidas pela Prefeitura de Irecê, que ensejou a matéria ‘APLB/Irecê não aceita aumento de 33,24% sobre o Piso dos professores’, veiculada nesta quarta-feira, 1.

Segundo a nota da APLB/Irecê,  a entidade se sentiu surpreendida com a narrativa da prefeitura, ao dizer que a categoria rejeitou o percentual de 33,24% de reajuste do Piso Salarial do Magistério, e questiona: “a quem interessa destilar tanto ódio sobre a educação?… A quem interessa distorcer os fatos e instigar conflitos entre a categoria e a população?”.

De acordo com o manifesto da entidade, “quando se trata de educação entende-se que, o que deve permear é amor, luz, decência, abertura ao debate sadio para vencer obstáculos e dar condições de tranquilidade para que flua o direito tão primordial para a sociedade.”.

Ao informar que “foi a Constituição Federal de 1998 que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os/as Profissionais da Educação Básica, conceituado, estabelecido e definidas suas formas pela Lei 11.738/2008”, a APLB ratifica que “o Piso salarial não se consubstancia nem se confunde com remunerações, ou seja, teto máximo de remunerações. Constitui-se a base de vencimento, o início, para todos os efeitos legais remuneratórios e, até mesmo, em determinados casos, indenizatórios. É a base de incidência para todas e quaisquer formas de gratificações, auxílios, vantagens pecuniárias, promoções, evoluções e progressões nas estruturas de carreiras. Ocorre que a proposta apresentada pela Gestão fere esse princípio e, portanto, apresenta inconstitucionalidade”, diz, o manifesto.

É, por conta deste entendimento, que a categoria rejeitou a proposta da Gestão, que visa o aumento sobre o piso base, “e não a aplicação dos 33,24% como afirma a nota do executivo municipal”, esclarece a APLB, informando que em reunião realizada no dia 26/05 entre a APLB e a gestão, ficou acordado, segundo a nota, que a entidade apresentará uma contraproposta que está sendo concluída e será apreciada pela categoria em assembleia, para, então, ser encaminhada à gestão na próxima semana.

Ainda segundo o manifesto da APLB/Irecê, “o sindicato visa encontrar a solução de modo que garanta o percentual dos 33,24%, conforme manda a lei, e possa ser aplicada respeitando o aporte financeiro do município. Nunca existiu proposta do sindicato solicitando percentual que ultrapasse o valor do Piso Nacional como consta na nota da gestão. A reivindicação é pura e simplesmente para assegurar o que é legal.”, conclui.

Leia na íntegra, a nota da APLB, sem edição.

RESPOSTA DA APLB/SINDICATO À NOTA DA GESTÃO MUNICIPAL DE IRECÊ PUBLICADA NO JORNAL CULTURA&REALIDADE E LIDA EM EMISSORA DE RÁDIO LOCAL EM 01 DE JUNHO DE 2022.

 A entidade foi surpreendida com a nota, na qual a acusa de ter rejeitado o percentual de 33,24% de reajuste do Piso Salarial do magisterio, conforme garante a Lei Federal.

Pergunta-se:

A quem interessa destilar tanto ódio sobre a educação?

Quando se trata de educação entende-se que,  o que  deve permear é amor, luz, decência, abertura ao debate sadio para vencer obstáculos e dar condições de tranquilidade para que flua o direito tão  primordial para a sociedade.

A quem interessa distorcer os  fatos e instigar conflitos entre a categoria e a população?

Foi a Constituição Federal de 1998 que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os/as Profissionais da Educação Básica, conceituado, estabelecido e definidas suas formas pela Lei 11.738/2008.

O Piso salarial não se consubstancia nem se confunde com remunerações, ou seja, teto máximo de remunerações. Constitui-se a base de vencimento, o início, para todos os efeitos legais remuneratórios  e, até  mesmo, em determinados casos, indenizatórios. É a base de incidência para todas e quaisquer formas de gratificações,auxílios, vantagens pecuniárias, promoções, evoluções e progressões nas estruturas de carreiras.

Ocorre que a proposta apresentada pela Gestão fere esse princípio e portanto, apresenta inconstitucionalidade.

Eis a razão da categoria  ter rejeitado a proposta da Gestão e não a aplicação dos 33,24% como afirma a nota do executivo municipal.

Em reunião realizada no dia 26/05 entre a APLB e Gestão ficou acordado que a entidade de classe apresentará uma contraproposta. A mesma  está sendo concluída e será apreciada pela categoria em assembleia, para então, ser encaminhada à Gestão na próxima semana. O sindicato visa encontrar a solução de modo que  garanta o percentual  dos 33,24%, conforme manda a lei, e possa ser aplicada  respeitando o aporte financeiro do Município.

Nunca existiu proposta do sindicato solicitando percentual que ultrapasse  o valor do  Piso Nacional como consta na nota da Gestão.

A reivindicação é pura e simplesmente  para assegurar o que é legal.

APLB/Sindicato – Delegacia de Feijão – Irecê

NOTA DA REDAÇÃO

Ressalte-se que site Cultura&Realidade requereu à APLB/Irecê, o seu posicionamento, antes da postagem da matéria contendo a narrativa da prefeitura, mas somente hoje teve atendido o seu pedido.

Tags: destaque
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