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Casos de Covid-19 aumenta 385% em Barra do Mendes e prefeito intensifica restrições

REDATOR by REDATOR
30 de novembro de 2020
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Diante da gravidade do problema, prefeito Armênio Sodré fecha o comércio em geral, aumenta as restrições para circulação de pessoas e ameaça de prisão a quem desobedecer as medidas preventivas

DA REDAÇÃO | Cultura&Realidade

Entre os dias 23 e 29 de novembro, Barra do Mendes saltou de 47 casos positivos para 181 e os casos ativos, que eram 6, agora são 135. Frente ao crescente número de casos no município, o prefeito de Barra do Mendes, Armênio Sodré atendeu as orientações do Comitê Gestor Municipal de combate à Covid-19, coordenado pelas autoridades e equipes técnicas de saúde do município e publicou nesta segunda-feira, 30, no Diário Oficial dos Municípios, o decreto 993/2020, intensificando medidas restritivas, afetando diretamente a movimentação de pessoas e atividades econômicas, visando reduzir a aceleração dos casos positivos no território municipal.


No decreto, o município justifica que “a situação (de infestação) demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença”.


O prefeito sinaliza inclusive a adoção dos artigos 131 e 268 do Código Penal, que preveem prisão de até quatro anos e multa a quem desobedecer as normas de segurança em saúde pública.


Entre as medidas restritivas constam o fechamento imediato do comércio em geral, até o próximo dia 6, podendo funcionar restritamente com entrega em domicílio (delivery). Também estão proibidos os funcionamentos de academias, centro de ginástica, consultório odontológicos, clínicas de estéticas e salões de beleza, estúdios de pilates e similares.


Estão autorizados a funcionar apenas as atividades econômicas consideradas essenciais, como “açougues, mercados/supermercados, postos de combustíveis, instituições bancárias, correspondentes bancários, casas lotéricas, serviços funerários, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde, ficando determinado o fluxo limitado de pessoas nessas atividades com distanciamento mínimo de 2,0m (dois metros) e adoção de medidas de higienização e uso obrigatório de equipamentos de segurança.
Leia o Decreto na íntegra.

VEJA ABAIXO, OS BOLETINS DOS DIAS 23 E 29

Secretaria de Saúde do município de Barra do Mendes
Secretaria de Saúde do município de Barra do Mendes

Leia o Decreto na íntegra

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