– A coluna Radar/Veja, assinada pelo articulista Robson Bonin, trouxe na edição desta terça-feira, 17, informações de que a Quarta Turma do STJ analisa o recurso de uma empresa hoteleira condenada a indenizar a única filha de Lampião e Maria Bonita: Expedita Ferreira Nunes. Saiba mais!-
DA REDAÇÃO I Cultura&Realidade
Uma publicidade usando os nomes de Maria Bonita e Lampião, estampada em out-doors por um motel, deu origem a uma querela que foi parar no Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Administradora de um motel, a empresa ré veiculou em outdoors de estrada, no agreste pernambucano, publicidade com o slogan “Maria Bonita, acenda o Lampião”. Tudo sem autorização da herdeira, o que ensejou a ação movida por ela.
A indenização foi fixada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe em 8.000 reais, mas a empresa recorreu ao STJ. Sustenta a inadmissibilidade da exclusividade de utilização de pseudônimos incorporados à cultura nordestina, inexistindo, segundo a ré, provas de danos materiais ou morais à filha do casal símbolo do cangaço.
O relator do recurso é o ministro Marco Buzzi.
Fonte: Veja