Proposta apresentada na Câmara cria benefício administrativo e prevê pagamento por até 12 meses para vítimas de violência doméstica
Da redação | Cultura&Realidade
Um novo projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados quer ampliar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e facilitar o acesso a uma moradia segura. O PL 4.946/2026, de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), propõe a criação do programa Auxílio-Aluguel Mulher Viver Sem Violência, com concessão administrativa do benefício e pagamento por até 12 meses.
Na prática, a proposta tenta enfrentar uma das situações mais difíceis para quem vive um relacionamento violento: sair de casa sem ter para onde ir. Muitas mulheres sabem que precisam romper com o agressor, mas não têm renda suficiente para pagar um aluguel, sustentar os filhos e começar uma nova vida. É justamente nesse ponto que a proposta pretende atuar.
O principal diferencial do projeto é permitir que o auxílio seja concedido pela via administrativa, sem depender exclusivamente de uma decisão judicial. A intenção é tornar o acesso mais rápido para mulheres que estejam em situação de risco e precisem deixar a residência onde vivem com o agressor.
Pelo texto, o pedido poderá ser encaminhado por órgãos e serviços que fazem parte da rede de proteção às mulheres. A análise deverá ser realizada em até 48 horas após a formalização do encaminhamento. Em caso de aprovação, o pagamento deverá ocorrer em até 10 dias úteis.
O projeto prevê que o benefício possa ser concedido por até 12 meses, com possibilidade de prorrogação excepcional por igual período caso permaneçam as condições de vulnerabilidade e risco.
Entre as mulheres que teriam prioridade estão aquelas com filhos ou dependentes, sem renda própria suficiente, sem outra moradia segura, em situação de risco atual ou iminente ou sem acesso imediato a uma casa-abrigo.
A proposta também busca tornar mais flexível a comprovação da violência. Poderão ser considerados documentos como boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência, relatório da rede socioassistencial e declaração da própria mulher acompanhada de avaliação técnica.
Moradia também é proteção
É importante lembrar que o auxílio-aluguel não está sendo criado do zero. Desde 2023, a Lei Maria da Penha já permite que mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social e econômica recebam auxílio-aluguel por determinação judicial.
O que o novo projeto tenta fazer é ampliar esse mecanismo e criar uma estrutura administrativa própria, com prazos definidos para análise e pagamento.
E essa mudança merece atenção. Afinal, de pouco adianta dizer para uma mulher que ela precisa sair de uma situação de violência se não existe uma condição mínima para que ela consiga sobreviver depois da saída.
Moradia não resolve sozinha o problema da violência doméstica, mas pode ser o primeiro passo para que uma mulher consiga romper com o agressor sem precisar escolher entre a própria segurança e a falta de dinheiro.
O texto estabelece ainda que as beneficiárias tenham prioridade em ações de qualificação profissional, intermediação de mão de obra, empreendedorismo e geração de renda. Também prevê prioridade no acesso subsidiado a unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida.
A ideia, portanto, não é apenas oferecer um teto temporário. O projeto busca criar condições para que essas mulheres possam reconstruir a própria vida com mais autonomia financeira e segurança.
O valor do benefício ainda não foi definido. Segundo a proposta, a quantia deverá ser regulamentada posteriormente, considerando fatores como a vulnerabilidade socioeconômica da mulher, a composição familiar e os custos de moradia de cada localidade.
O programa seria coordenado pelo Ministério das Mulheres, em parceria com estados, Distrito Federal e municípios, preferencialmente dentro da estrutura do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O PL 4.946/2026 ainda não é lei e, portanto, o benefício previsto na nova proposta não está disponível. O projeto ainda precisa passar pelas etapas de tramitação e aprovação no Congresso Nacional.
Mas a discussão é necessária. Quando uma mulher precisa escolher entre permanecer em uma casa onde sofre violência ou sair sem dinheiro, sem moradia e, muitas vezes, levando os filhos, fica evidente que a proteção precisa ir além da medida protetiva no papel.
Garantir um lugar seguro para recomeçar também é uma forma de combater a violência.
Com informações da Câmara dos Deputados e texto do PL 4.946/2026






