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São Gabriel: Juiz Federal inocenta o ex-prefeito Hipólito

João Gonçalves by João Gonçalves
1 de dezembro de 2025
in CIDADES DA REGIÃO
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Home CIDADES DA REGIÃO
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Segundo processo tramitado na Justiça Federal, o ex-prefeito de São Gabriel, Hipólito Rodrigues é inocente, em procedimento praticado ilegalmente por um advogado, já condenado a restituir o município

O ex-prefeito de São Gabriel, Hipólito Rodrigues, divulgou uma nota na última sexta-feira (28) para esclarecer informações recentemente veiculadas a respeito de sua gestão no processo de recuperação de valores do antigo Fundef. O ex-gestor afirma que não participou de qualquer irregularidade e destaca que decisões da Justiça Federal já reconheceram a responsabilidade exclusiva do escritório de advocacia contratado à época.

São Gabriel: Juiz Federal inocenta o ex-prefeito Hipólito

Segundo Rodrigues, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) imputou-lhe multa relacionada à contratação do escritório sediado em Brasília, responsável por conduzir o processo judicial que garantiu o repasse dos recursos ao município. Ele afirma, entretanto, que o saque dos honorários foi realizado diretamente pelo advogado responsável, sem conhecimento, autorização ou participação de qualquer agente público municipal. De acordo com sua declaração, o Município não recebeu previamente os valores e sequer foi comunicado sobre a movimentação realizada.

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São Gabriel: Juiz Federal inocenta o ex-prefeito Hipólito
Recorte de decisão de Juiz Federal, inocentando Hipólito e responsabilizando o advogado, cujos bens foram indisponibilizados

A sentença anexada à nota, proferida pelo juiz federal Evandro Reimão dos Reis, declarou nulo o contrato firmado entre o escritório e o Município e determinou que o advogado Germano Cesar de Oliveira Cardoso, bem como sua sociedade de advocacia, devolvam R$ 3.269.622,32 aos cofres de São Gabriel, montante correspondente ao valor apropriado indevidamente. A decisão também determinou a indisponibilidade de bens, o bloqueio de contas bancárias e a restrição de veículos, como forma de garantir o ressarcimento integral.

Rodrigues afirma que, ao identificar o saque irregular, determinou imediatamente que a Procuradoria Municipal adotasse todas as medidas judiciais cabíveis, resultando em diversas ações movidas pela própria Prefeitura de São Gabriel contra o escritório. Ele sustenta que essas medidas demonstram de forma inequívoca que o procedimento ocorreu à margem da gestão municipal e que o Município, na prática, foi vítima da conduta adotada pelos advogados contratados.

Mesmo diante das decisões da Justiça Federal, o ex-prefeito critica o posicionamento do TCM, que, segundo ele, optou por manter sua responsabilização administrativa. Rodrigues classifica o entendimento do órgão como desproporcional e dotado de contornos políticos, afirmando que não houve prejuízo causado ao Município, tampouco benefício pessoal ou institucional relacionado ao episódio.

O ex-prefeito informou ainda que já iniciou o parcelamento da multa imposta pelo TCM, mas seguirá utilizando todos os meios de defesa disponíveis para reverter a decisão administrativa. Ele afirmou que acompanha o andamento do processo na Justiça Federal, que ainda tramita em primeira instância, e reiterou sua confiança nas decisões já proferidas em favor da administração municipal.

Rodrigues encerrou a nota afirmando que continuará defendendo a verdade dos fatos e reforçando seu compromisso com a correta aplicação dos recursos públicos.

DA REDAÇÃO I Cultura&Realidade

Tags: BahiaBrasildestaqueIrecêIrecê e RegiãoRegião de Irecê
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