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TCM acolhe denúncia contra Elmo Vaz, que contesta decisão

REDATOR by REDATOR
1 de junho de 2022
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– A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Irecê (Ascom) emitiu nota em contraponto à decisão do TCM em aceitar denúncia de irregularidade em contratos, afirmando que os mesmos tem base legal e o TCM deverá rever a decisão –

DA REDAÇÃO I Cultura&Realidade

Em Sessão ocorrida nesta terça-feira, 31, os conselheiros do TCM – Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia iniciada por agentes políticos de oposição ao prefeito de Irecê, Elmo Vaz, apontando irregularidades nas contratações de serviços de contabilidade e advocatícios nas gestões de 2017 e 2018.

Em nota, a prefeitura de Irecê esclarece que as contratações apontadas pelo TCM seguiram todos os critérios legais.

Leia a nota da Ascom:

“Sobre nota publicada pelo TCM, nesta terça-feira, dia 31, com denúncias patrocinadas pelo grupo de oposição derrotado nas últimas duas eleições, em Irecê, a Gestão Municipal esclarece que as contratações das empresas para prestação de serviços de contabilidade e jurídico seguiram todos os critérios legais em respeito ao art. 13 da Lei n. 8.666/1993. Os trabalhos foram prestados por empresas especializadas pois tratam-se de serviços singulares, os quais, por sua especificidade, diferem dos que, habitualmente, são ofertados pela Administração Municipal.

Sobre o posicionamento do TCM, a Prefeitura afirma que tal decisão cabe recurso e que a Procuradoria do Município já está entrando com a defesa na certeza de que a mesma será acatada pelo Tribunal.

A gestão Elmo Vaz é aprovada por 77% da população local e se destaca em todo Estado pela transparência na administração pública. Além disso, teve todas as suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas da Bahia. Irecê também foi exemplo de aplicação dos recursos durante o enfrentamento à pandemia da covid e já recebeu prêmios importantes como o Band Cidades Excelentes, Prefeito Amigo da Criança, dentre outros, que reforçam o compromisso da Prefeitura de Irecê com o patrimônio público.”

ENTENDA O CASO

De acordo com a publicação em seu sítio oficial, o TCM afirma que Antônio da Silva Jesus e Margaria Cardoso Batista, vereador e ex-vereadora de Irecê, respectivamente, apresentaram denúncias alegando que serviços jurídicos e contábeis foram contratados pelo prefeito Elmo Vaz em desobediência aos mandamentos legais.

A denúncia indicou que não foi demonstrada a natureza singular dos serviços contratados, bem como a notória especialização das empresas, de modo a inviabilizar a possibilidade de competição e, consequentemente, o regular procedimento licitatório. Os contratos apontados como irregulares somam R$1.158.190,00.

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi imputada uma multa no valor de R$15 mil.

Em seu voto, Fernando Vita destacou que a regra é a realização de licitação e a exceção, a contratação direta. Desta forma, a utilização do procedimento da inexigibilidade é permitida, “mas deve ser revestida de todos os requisitos legais”.

Contudo, entende o relator que, muito embora os serviços contratados estejam abarcados naqueles serviços enumerados no artigo 13 da Lei n° 8.666/93, não há como prosperar a argumentação de que todos os serviços possuíam natureza singular, a ponto de justificar as contratações via procedimentos de inexigibilidades. Também não foi comprovada a notória especialização das empresas contratadas.

“Os serviços contratados à banca de advogados e contadores, carecem da natureza singular, vez que tratam-se de atividades corriqueiras do âmbito jurídico e contábil da administração, as quais poderiam ser executadas por servidores efetivos do Município”, concluiu Vita.

Ainda foram considerados procedentes os seguintes pontos: contratação em duplicidade nas inexigibilidades de n°s 04/2017, 03/2017 e 49/2017, bem como nas inexigibilidades de n°s 01/2017 e 048/2017; ausência de formalização/publicação de contratos/resumos de contratos das inexigibilidades n°s 05/2017, 06/2017, 48/2017, 49/2017; e irrazoabilidade dos valores contratados.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com a correspondente aplicação de multa ao gestor.

O prefeito Elmo Vaz contesta os argumentos da denúncia e determinou à Procuradoria do Município a recorrer da decisão. “Não tem fundamento, a questão é estritamente política. Não dúvida que o TCM vai revisar a decisão”, disse o prefeito.

Prefeito Elmo Vaz discorda da decisão do TCM e determinou a Procuradoria do Município a recorrer – Foto: Ascom/PMI

Fontes: Ascom/PMI e TCM

Tags: DenúnciadestaqueIrecêTCM
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