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Em Morro do Chapéu três mulheres e um homem disputam a chefia do Executivo

REDATOR by REDATOR
25 de outubro de 2020
in ELEIÇÕES 2020
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Home ELEIÇÕES 2020
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Dr. Cláudio e a vice-prefeita de Leo Dourado, Juliana Araújo, lideram intenções de votos, com empate técnico, diz pesquisa do IBOP.

Realizada pelo IBOP – Instituto Baiano de Opinião Pública, coleta de dados aponta Dr. Cláudio do INSS (PSL) com 38,6% das intenções de voto, contra 36,1% dos que preferem Juliana Araújo (PL). A Pro Sheila (PT) obteve 11,9% e Antonia (PSOL) 1%. Os que declaram votar em branco ou estão indecisos, somam 12,4%.

Estes percentuais referem-se ao teste de consolidação da tendência do voto, quando o entrevistador apresenta fotos e números dos candidatos e pede para sinalizar a imagem e o número do candidato em que vai votar.

MÉDICO DO INSS, Dr. Cláudio lidera as intenções de voto na disputa pela prefeitura do Morro do Chapéu

A rejeição dos pretendentes à condição de autoridade máxima do município de Morro do Chapéu, foi testada em método estimulado, com apresentação dos nomes dos postulantes. Neste quesito, brancos e nulos somam 19,4%, Antonia tem 16,4%, Pró-Sheila 13,8%, Dr. Cláudio tem rejeição de 21,1% dos entrevistados e 29,3% declararam não votar de jeito nenhum em Juliana Araújo, filha do deputado José Carlos Araújo, proprietários da Brilhante FM, emissora de rádio morrense.

A pesquisa se encontra registrada no TSE sob o número 04834/2020, foi realizada entre os dias 19 e 22 de outubro, ouviu 378 pessoas de ambos os sexos e diferentes faixas etárias, econômicas e escolaridade, conforme Plano Amostral apresentado por ocasião do registro. A pesquisa foi realizada em todas as localidades da sede e da zona rural que são bases de seções eleitorais, conforme dados do TSE.

PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

Embora a pesquisa seja independente, feita por iniciativa própria do IBOP, a coligação liderada pela prefeitável Juliana Araújo tentou impugnar a divulgação dos resultados, mas não teve acolhida pelo Juiz Titular da 055ª Zona Eleitoral, Roque Ruy Barbosa de Araújo foi taxativo:

“Analisando os autos, verifica-se, pelo que consta da certidão de nº 20060321, que a pesquisa referida na petição inicial cumpriu formalmente os requisitos dispostos no art. 2º da Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. Ademais, não foi juntado aos autos documento que demonstre que houve comprometimento da transparência dos critérios estatísticos utilizados para cômputo do resultado da pesquisa, ou que demonstre a ilegitimidade do resultado da pesquisa, ou manipulação de dados.”, afirmou o Juiz.

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