– O presidente da Confederação Nacional da Agricultura, João Martins, encaminhou ao Ministro da Economia, requerimento, para, em caráter de urgência, regulamentar dispositivo já aprovado, que permite a renegociação das dívidas agrícolas, de modo a estimular o fluxo da economia, favorecendo a manutenção e geração de postos de trabalho nos setores urbanos e rurais –
DA REDAÇÃO I Cultura&Realidade
De acordo com demandas dos presidentes dos Sindicatos de Produtores Rurais, a renegociação das dívidas agrícolas, pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) estão prejudicadas porque os agentes financeiros gestores destas carteiras agrícolas, entendem que o “§ 14, do Art. 3º, da Lei 14.166/2021, tratam-se ‘casos omissos que necessitam ser disciplinados’”.
De acordo com informações de Humberto Miranda, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária da Bahia – FAEB, “O Decreto 10.836/2021 regulamentou o art. 15-E da Lei nº 7.827/1989, alterado pela Lei 14.166/2021, que estabelece as condições para a renegociação extraordinária, no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), sendo que no final do ano de 2021, os vetos ao PLV nº 4/2021, relativos à MPV nº 1016/2020, foram derrubados e a expectativa do setor produtivo rural era de que as repactuações baseadas no art. 3º pudessem ser realizadas de imediato, vez que as condições de enquadramento e os percentuais de rebates já constavam nos anexos I e II do projeto de lei de conversão.”

Diante deste cenário e atendendo demandas dos sindicatos, por meio da FAEB, o presidente da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária, João Martins da Silva encaminhou ao Ministro da Economia Paulo Guedes, o OFÍCIO Nº 14/2022-CNA, de 1º de fevereiro de 2022, expondo o fato e solicitando providências urgentes para editar a regulamentação, de modo a permitir aos Produtores Rurais a oportunidade de renegociar suas dívidas junto a essas instituições financeiras, colocando, inclusive, o corpo técnico da CNA à disposição para contribuir com a implementação das medidas.
Para o presidente do Sindicato dos Produtores Rurais da Região de Irecê – SINPRI, João Gonçalves, “as normas aprovadas pelo Congresso Nacional, permitirá a retomada dos investimentos, contribuindo com os setores do comércio, prestação de serviços e com isso o aumento da renda regional, arrecadação de tributos, contribuindo para a manutenção e geração de empregos diretos e indiretos nas áreas beneficiárias dos mecanismos aprovados. Diga-se de passagem, fruto de muita luta das entidades (FAEB/CNA) e do parlamento que ouviram os produtores. Uma Comissão do Nordeste, com representantes da região de Irecê, a exemplo de Ernani Lopes e Everaldo Dourado, representando o SINPRI e Copirecê, tem sido fundamental na definição das regras de renegociação, as quais vencem anualmente”.
Segundo o presidente do SINPRI, a lei beneficiará cerca de 300 mil pessoas físicas e jurídicas, em especial pequenos devedores, pois 87% das dívidas passíveis de enquadramento são de até R$ 20 mil e quase 98% são dívidas de até R$ 100 mil, possibilitando a renegociação de R$ 9,1 bilhões em dívidas.
