• INÍCIO
quarta-feira, junho 18, 2025
  • Login
Cultura & Realidade
  • INÍCIO
  • IRECÊ
  • POLÍTICA
  • EDUCAÇÃO
  • SAÚDE
  • COLUNAS
No Result
View All Result
  • INÍCIO
  • IRECÊ
  • POLÍTICA
  • EDUCAÇÃO
  • SAÚDE
  • COLUNAS
No Result
View All Result
Cultura & Realidade
No Result
View All Result

TSE cria regra para inibir fraudes em cota feminina

REDATOR by REDATOR
28 de julho de 2020
in BRASIL
0
Home BRASIL
Compartilhe no FacebookCompartilhe no Whatsapp
ADVERTISEMENT
DA REDAÇÃO | JN Bahia

A Justiça Eleitoral pretende ser mais rígida com partidos que fraudam candidaturas femininas para cumprir a determinação de que 30% dos concorrentes a vagas no Legislativo sejam mulheres.

As eleições de novembro deste ano serão as primeiras em que estará valendo uma resolução que permite ao juiz derrubar uma lista inteira de candidatos a vereador antes mesmo da votação, caso a irregularidade seja constatada.

Para acelerar este processo, partidos terão que apresentar autorização por escrito de todas candidatas, o que não vinha acontecendo desde que o registro foi informatizado.

A assinatura é uma forma de garantir que aquela candidata tem mesmo interesse em concorrer e não foi indicada pelo partido apenas para cumprir a cota feminina.

Nas últimas eleições, além de não apresentar autorização por escrito de todos os candidatos, partidos enviaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fotos de redes sociais, sem consentimento das mulheres fotografadas, segundo a pesquisadora Roberta Maia Gresta, coordenadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

Em 2018, de acordo com Roberta, um grupo de mulheres de Minas Gerais chegou a registrar boletim de ocorrência para reclamar que estava participando das eleições, embora não tivesse autorizado.

Em alguns casos, o partido disse que houve engano. “Não se tinha, na época, a regulação indicando o procedimento que o juiz eleitoral deve seguir nesse caso”, afirmou.

Agora, uma resolução editada pelo TSE, no fim de dezembro, tenta deixar mais claro como o juiz eleitoral deve agir. A norma se baseia na exigência, prevista na Lei das Eleições, de 1997, de que o registro das candidaturas venha acompanhado da autorização escrita.

Se o juiz eleitoral notar falta de documentos e verificar que a candidatura foi registrada sem anuência da candidata, pode requisitar diligências para conferir se ela está concorrendo mesmo ou se há alguma fraude.

Os pedidos de providências devem começar a ser encaminhados a partir de 26 de setembro, quando acaba o prazo para os partidos enviarem a relação de candidatos. Se antes de 15 de novembro ficar comprovado que há fraude, toda a chapa cai.

“A inobservância dos limites máximo e mínimo de candidaturas por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido político, se este, devidamente intimado, não atender às diligências”, diz a resolução do TSE.

“Quando se verifica a fraude e o número de candidatas mulheres cai para menos de 30%, é a lista inteira que não cumpre o requisito”, disse Roberta Gresta. Esse entendimento já foi aplicado em decisões do TSE, mas nunca antes do dia da votação.

Em setembro de 2019, seis dos 11 vereadores de Valença do Piauí (PI) foram cassados porque o TSE entendeu, por quatro votos a três, que cinco candidaturas da coligação “Compromisso Com Valença” foram registradas só para cumprir a cota feminina.

Essas mulheres não tiveram votação expressiva, atos de campanha ou gastos declarados. Juntas, receberam sete votos na eleição de 2016. Segundo o relator, o ministro Jorge Mussi, sem a fraude, a coligação, formada por PSDB, PDT, PMN, PTC, PPS e PSL, não atingiu o limite mínimo de 30% de mulheres. Por isso, ele votou pela cassação.

Embora haja um número máximo de candidatos a vereador por partido – na cidade de São Paulo, por exemplo, são 83 nomes por sigla –, as legendas só poderão preencher a relação completa se listarem, no mínimo, três mulheres para cada sete homens. As siglas que não atingirem esse número deverão lançar menos homens para manter a proporção.

A promotora paulista Vera Taberti, que atua no combate a fraudes envolvendo candidaturas femininas, explicou ao Estadão que foi assinado um termo de convênio entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual e o Tribunal Regional Eleitoral.

“Quem vai atuar nessas eleições é o MP estadual”, disse. “A OAB está com um observatório e nós estamos também criando um canal direto só para auxiliar as candidaturas femininas.”

Os promotores vão enviar aos diretórios municipais dos partidos orientações para que se respeite a cota de 30%, com respectiva alocação de tempo de TV e recursos do Fundo Eleitoral. “Além do perigo de cassação de chapa, o desrespeito a essas regras pode configurar o crime de falsidade ideológica”, diz Vera.

‘Laranja’

Ativistas vêm questionando o uso da expressão “candidatas laranja” para se referir a fraudes envolvendo o registro de mulheres em disputas eleitorais.

“Tem algumas que nem sequer sabem que foram lançadas e tem outras que foram convencidas pelo partido a desempenharem esse papel, sendo que há um contexto maior da falta de representação feminina. A expressão ‘candidatas laranja’ joga uma carga de responsabilidade para a mulher, como se elas fossem responsáveis por se submeterem a essa situação”, diz a advogada eleitoral Paula Bernardelli, da Associação Visibilidade Feminina.

“A gente prefere usar ‘candidaturas fraudulentas’ ou ‘candidaturas fictícias’, já que saber se elas são parceiras ou se elas são vítimas fica num segundo momento”, afirma Paula.

São esses os termos empregados na cartilha produzida pela associação em parceria com a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, para servir de guia às futuras candidatas. 

Previous Post

Rede Sustentabilidade se posiciona pelo impedimento de Jair Bolsonaro

Next Post

As revisões previdenciárias à luz do Decreto 10.410 são tema de debate nesta quinta

Next Post

As revisões previdenciárias à luz do Decreto 10.410 são tema de debate nesta quinta

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ultimas notícias

Há quase 30 dias, Irecê só respira, escuta e dança São João

Há quase 30 dias, Irecê só respira, escuta e dança São João

17 de junho de 2025
E aquela mancha vermelha no ovo? Tá ruim, ou não?

E aquela mancha vermelha no ovo? Tá ruim, ou não?

12 de junho de 2025
Prefeitura de Uibaí divulga programação oficial do São João

Prefeitura de Uibaí divulga programação oficial do São João

12 de junho de 2025
Ministério Público concede Selo Transparência a Irecê

Ministério Público concede Selo Transparência a Irecê

11 de junho de 2025
Redução da jornada semanal de trabalho: debate e experiências

Redução da jornada semanal de trabalho: debate e experiências

11 de junho de 2025
Policlínicas entram no ‘radar’ do governo federal

Policlínicas entram no ‘radar’ do governo federal

7 de junho de 2025

Urgente

STF frustra professores, que esperavam receber 60% dos precatórios Fundef

24 de março de 2022

Tem criminosos aplicando o golpe do emprego com a marca do Sebrae

21 de março de 2022

Elmo Vaz e Luizinho deverão disputar as eleições deste ano

6 de março de 2022

Acidente mata mãe e filha entre Lapão e Irecê

7 de fevereiro de 2022

S. Francisco: comunidades ribeirinhas podem ser submersas

14 de janeiro de 2022

Polêmica em Central: prefeito é cassado e vice toma posse

13 de janeiro de 2022
Cultura & Realidade

Copyright © 2025, Jornal Cultura & Realidade

Navegação

  • Política de privacidade
  • Termos de uso
  • Fale Conosco

Siga-nos

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • INÍCIO
  • IRECÊ
  • POLÍTICA
  • EDUCAÇÃO
  • SAÚDE
  • COLUNAS

Copyright © 2025, Jornal Cultura & Realidade