DA REDAÇÃO | Cultura&Realidade
O juiz da 95ª zona eleitoral. Alexandre Lopes, publicou na tarde desta terça-feira, 15, a Portaria 09/2020, que trata sobre o sossego público durante o período eleitoral. De acordo com a norma, fica proibido o uso de fogos de artifícios nos eventos políticos, sejam eles realizados nas vias públicas ou em ambientes privados.
Em suas considerações, o juiz aponta aspectos de regulamentação da atividade e os prejuízos ambientais ocasionados, afetando especialmente os animais, idosos e crianças. Outro fator considerado pelo magistrado é “a ausência de regulamentação de queima de fogos no Estado da Bahia e que graves acidentes, neste período de estiagem prolongada, podem ocorrer em razão de explosão de fogos de artifício em comícios, carreatas e demais formas de manifestação…”, podendo, inclusive, a depender da animosidade das disputas, serem, os fogos de artifícios, utilizados como armas.
A medida adotada ocorreu após uma conferência eletrônica promovida pelo referido na última segunda-feira, 14, que contou com as participações da Promotora de Justiça Edna Márcia, do Coordenador Territorial da Polícia Civil Almir Fernandes, agentes da Polícia Militar, como a Sargenta Sheila e o Capitão Guimarães, o Superintendente de Trânsito de Irecê, Ronaldo Miron e o Secretário de Meio Ambiente de Irecê, João Gonçalves, além dos presidentes de partidos dos municípios de Irecê, São Gabriel e Presidente Dutra.