
DA REDAÇÃO | Cultura & Realidade
Nesta quarta-feira (17), o Tribunal Regional Federal da 5° Região aprovou um pedido da Advocacia-Geral da União que dar direito de o governo realizar qualquer comemoração ou alusão ao golpe militar de 1964. Por quatro votos a um, o governo federal tem o direito de se manifestar em ato comemorativo, o referido período.
Decisão tomada em primeira instância em abril de 2020 determinava a retirada de uma nota publicada no site do Ministério da Defesa que comemorava a data. Por meio da decisão foi impedido celebrar a ditadura militar ou fazer qualquer manifestação semelhante em “rádio, televisão, Internet ou qualquer meio de comunicação escrita e/ou falada”.
No entanto, o governo federal recorreu por meio da Advocacia-Geral da União e os desembargadores da Terceira Turma acataram o recurso e cassaram a liminar.
De acordo com Rogério Fialho Moreira, desembargador federal e relator da matéria, “a nota (publicada no site do Ministério da Defesa), na forma como foi formulada, não ofende os postulados do Estado Democrático de Direito nem os valores constitucionais da separação dos Poderes ou da Liberdade, de modo a ensejar a interferência do judiciário em sede de ação popular”
Na nota, o Ministério da Defesa classificava o golpe de 1964 como um “marco da democracia brasileira”, e que o “Brasil estava reagindo com determinação às ameaças que se formavam àquela época”.
“Aquele foi um período em que o Brasil estava pronto para transformar em prosperidade o seu potencial de riquezas. Faltava a inspiração e um sentido de futuro. Esse caminho foi indicado. Os brasileiros escolheram. Entregaram-se à construção do seu País e passaram a aproveitar as oportunidades que eles mesmos criavam. O Brasil cresceu até alcançar a posição de oitava economia do mundo.”, exaltava a publicação.
O assunto foi parar na justifica quando a deputada federal do Rio Grande do Norte, Natália Bonavides (PT-RN) entrou com uma ação popular para retirar a nota e proibir manifestações desse caráter relativo a ditadura, argumentando que a manifestação do Ministério da Defesa no âmbito público para legitimar o golpe, feria o estado democrático de direito e ia de contra a Constituição Federal de 1988.
Na época, a ação da deputada foi aceita pela juíza federal Moniky Mayara da 5° Vara Federal do Rio Grande do Norte, que alegou o ato do Ministério da Defesa como “nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos da Constituição de 88.” Com isso, a União foi proibida de postar qualquer anúncio celebrativo relativo ao golpe de 64.
A Advocacia-Geral da União disse que não havia nenhum problema na manifestação em comemoração ao golpe, que uma ação popular não era instrumento jurídico correto e apoiou o direito de o governo promover ações para celebrar a data.
Agora, com a decisão em favor da celebração da data, a deputada aguarda a publicação do acórdão para ingressar com um recuso no Supremo Tribunal Federal (STF) e também disse que vai notificar a Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o ato do governo federal. Para ela, a decisão é “inadmissível” e “incompatível com os parâmetros constitucionais”.
— A Constituição reconhece a ditadura e é uma tese jurídica pacífica o fato de que a liberdade de expressão não protege discursos violadores de direitos humanos. Essa decisão dá aval para o Estado usar o aparato institucional e recursos públicos para exaltar um regime que matou, estuprou e torturou. Daqui a poucos dias chega o aniversário do golpe e vamos ver, mais uma vez, o governo comemorar um regime que cometeu crimes contra o seu povo — lamentou a deputada.
Com informações: O Globo e Congresso em Foco